Na quarentena

Juíza da recuperação judicial autoriza assembleia geral de credores virtual no RS

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2 de abril de 2020, 15h48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de recomendação aprovada no dia 31 de março, diz que o juiz pode autorizar a realização de uma sessão virtual da Assembleia Geral de Credores (AGC), ao invés da tradicional sessão presencial, desde que isso se faça necessário para a manutenção das atividades empresa em Recuperação Judicial (RJ).

Por isso, em tempos de pandemia de Covid-19, a Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre não hesitou em autorizar a AGC virtual de uma empresa de engenharia em recuperação. O despacho foi proferido na quarta-feira (1º/4), constituindo-se na segunda decisão tomada no mesmo sentido no país – a primeira autorização partiu da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que autorizou a continuidade da AGC da Odebrecht em ambiente virtual, em 23 de março.

No pedido, além da situação excepcional causada pelo Covid-19, que exige a manutenção do isolamento social, o administrador judicial Thiago Diamante lembrou que a recuperação judicial, em grande parte, foi construída pela criatividade dos tribunais e dos operadores do Direito.

Maleabilidade necessária
Para a juíza Giovana Farenzena, a pandemia não pode atrasar ou atrapalhar o andamento dos processos de recuperação se existem alternativas para contornar o problema. ‘‘É verdade que a Lei 11.101/05 não previu a possibilidade de uma AGC se realizar de forma virtual; não é menos verdade, contudo, que há 15 anos, quando da promulgação de tal lei, os meios eletrônicos que hoje proporcionam a viabilidade de isso ocorrer sequer existiam. A lei, pela casuística, pode e deve se adequar à realidade em que é aplicada, não ficando presa à realidade existente quando da sua promulgação’’, escreveu no despacho.

Para a julgadora, essa ‘‘maleabilidade da lei’’ foi necessária, para que as próprias recuperações se mostrassem viáveis. Se fosse aplicada apenas a ‘‘letra fria’’ da lei, o número de processos que resultaria em falência seria muito maior, advertiu a julgadora.

‘‘Diante desse contexto, tenho que a realização da AGC on line é medida que se coaduna com o respeito que se deve ter em relação ao momento presente, em que se mostra necessário o distanciamento social, não afrontando essa situação a lei que rege a matéria’’, definiu.

Clique aqui para ler o despacho.
Incidente 5020185-14.2020.8.21.0001/RS

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