Durante a pandemia

Desembargador autoriza funcionamento de churrascaria em rodovia

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2 de abril de 2020, 13h13

O desembargador Moacir Peres, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para autorizar o funcionamento de uma churrascaria durante a pandemia da Covid-19. O estabelecimento está localizado em um posto de combustíveis às margens da Rodovia Dutra, em Taubaté, no interior do estado. 

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Churrascaria na Rodovia Dutra consegue liminar para funcionar durante pandemia

A churrascaria impetrou mandado de segurança contra o Governo de São Paulo, pedindo autorização para funcionar normalmente na pandemia, inclusive servindo refeições no local. Isso porque, o decreto estadual que regulamentou a quarentena em São Paulo proíbe o atendimento presencial nos restaurantes do estado.

Porém, a churrascaria argumentou que atende inúmeros caminhoneiros que passam pela Rodovia Dutra e têm sido fundamentais para evitar o desabastecimento durante a crise sanitária. A empresa disse ainda que não pode funcionar como delivery, "pois se presta a propiciar descanso e higiene pessoal aos motoristas".

O desembargador acolheu o pedido. "Por entender relevantes os fundamentos do pedido liminar (fumus boni iuris), tendo em conta o teor do disposto na Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 116, de 26 de março de 2020, e considerando o potencial prejuízo decorrente da suspensão das atividades da impetrante, com eventual lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), concedo a liminar", disse.

A liminar autoriza o funcionamento do estabelecimento, com o fornecimento de refeições para consumo no local, além da utilização de sanitários pelos caminhoneiros e viajantes. Peres também solicitou informações ao Governo do Estado.

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0013191-20.2020.8.26.0000

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