Medida preventiva

Cobrança de devedores de autarquias e fundações federais é suspensa por 90 dias

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2 de abril de 2020, 19h38

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União, suspendeu por 90 dias cobranças de devedores de autarquias e fundações federais. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (2/4).

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Iniciativa busca evitar que devedores precisem se deslocar até agências da PGF
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A iniciativa é mais uma que integra medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus adotados pela AGU. 

Segundo o procurador-geral federal Leonardo Fernandes, o principal objetivo é evitar que os devedores, assim como a população em geral, tenham que se deslocar aos cartórios e às unidades da PGF para efetuarem o pagamento dos créditos. 

O atendimento ao público está sendo feito preferencialmente de forma não-presencial: por e-mail, aplicativos de mensagem de texto, videoconferência ou telefone. O deslocamento físico ocorre somente quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais da PGF. 

"Deverá ser rigorosamente observado o prazo de prescrição de pretensão executória, ou seja, nós poderemos fazer a suspensão pelo prazo de 90 dias, mas se o crédito estiver em vias de prescrever, nós poderemos tomar as medidas normalmente", explica Fernandes.

Segundo ele, as medidas não irão gerar prejuízos para a administração pública. Com informações da assessoria de imprensa da Advogacia-Geral da União.

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