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Em debate, advogados divergem sobre intervenção estatal durante a pandemia

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2 de abril de 2020, 8h20

É excepcional o momento vivido com a pandemia do coronavírus (Covid-19). E tão excepcional quanto é como a crise tem demandado atuação do Poder Judiciário e, consequentemente, da advocacia. 

Reunidos para debater o tema na última terça-feira (31/3), advogados e diretores jurídicos tentaram abordar os reflexos da crise no dia a dia. O debate aconteceu em encontro organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

A discussão faz parte de um dos dez encontros promovidos pela universidade até o dia 13 de abril. Juristas renomados, em formato de webinar ao vivo, tem conversado diariamente sobre os impactos jurídicos do novo coronavírus (Covid-19). 

Nesta terça, o advogado Raphael Marcelino, professor do IDP e sócio do Mudrovitsch Advogados, destacou a necessidade de adequadas consideração e aplicação dos institutos de Direito Civil como teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, causa contratual e os efeitos de sua extinção, boa-fé objetiva, duty to mitigate the loss, nachfrist, dentre outros.

Além disso, o advogado apontou a legitimidade da proposição de medidas legislativas para tutelar, emergencialmente, as relações contratuais privadas nesse contexto de crise.

Mencionou como exemplo Projeto de Lei do Senado assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG) E capitaneado pelo ministro Dias Toffoli e por juristas como o professor Otávio Luiz Rodrigues Jr. Eles buscaram inspiração na Lei Faillot de 1918 e outras iniciativas adotadas no direito estrangeiro, que dispõem sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de  Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Para Mauro Ribeiro, vice-presidente corporativo do Banco do Brasil, diante do momento excepcional, cabe as partes devem primar pela renegociação dos contratos, em vez de adotar medidas extintivas drásticas. "Como o cenário mudou para todos, deve-se considerar mais a renegociação das obrigações do que a liberação das obrigações ou a extinção da relação sob o argumento de força maior", apontou. 

Sem intervenção estatal
Paulo Roque,
 professor de Direito do Consumidor do IDP, também sinalizou a necessidade de que as partes renegociem as obrigações a medida do possível ou encerrem as relações. Porém, segundo ele, isso deve acontecer sem a interferência do Estado ou do Judiciário. Para ele, a intervenção estatal dificilmente vai pacificar os conflitos.

De acordo com Roque, criar novo arcabouço normativo especificamente para esse período seria prematuro, haja vista que é necessário observar a crise e seus efeitos. Eventuais medidas precipitadas, disse, poderiam acabar funcionando como “cartas em branco”. 

Com intervenção
Na análise do advogado Walfrido Warde, sócio fundador do Warde Advogados, o momento atual caracteriza situações em que são aplicáveis os conceitos de Caso Fortuito, Força Maior e/ou Onerosidade excessiva.

De acordo com o advogado, as normas de Direito Civil e Direito Comercial "não conseguirão gerenciar todas as consequências possíveis, haja vista não existirem dispositivos capazes de traduzir e resolver os riscos sistêmicos advindos da pandemia". Por esse motivo, entende que são bem-vindas iniciativas legislativas para adaptação das normas ao contexto atual. 

Já Warde, entende que a intervenção estatal não é problema desde que atue para viabilizar a recuperação da economia, defendendo a adoção de medidas como a suspensão de despejo e modificação de prazos prescricionais. 

O diretor-jurídico do BTG Pactual, Bruno Duque, concorda e frisa que a intervenção do Estado é "de suma importância no âmbito social e econômico, a partir da proposição de medidas adequadas com o objetivo de promover – seja por medidas legislativas, planos de incentivo ou alterações tributárias – a circulação de recursos e a garantia de uma mínima renda para as pessoas".

O advogado apenas pondera sobre intervenção estatal nas relações contratuais privadas. Defende que a análise desse tipo de relação cabe às partes, preservando a autonomia da vontade. Ao Judiciário, por sua vez, "caberia a resolução de conflitos a partir da análise caso a caso".

No exterior
Por fim, Wade Angu, sócio das áreas de Corporate e M&A do escritório internacional Jones Day, com sede em Nova York e São Paulo, apontou a perspectiva americana na adoção de medidas para a adaptação das relações contratuais.

De acordo com ele, nos Estados Unidos onde a pandemia já atinge a economia há mais tempo, há a tendência pela renegociação dos pactos. Para isso, devem estar sempre pautados o princípio da boa-fé e a preservação da capacidade de adimplemento das partes. O advogado defendeu a liberdade de renegociação dos contratos com a mínima intervenção estatal.

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