Redução de gastos

TJ-SP elabora plano para cortar gastos durante epidemia do coronavírus

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1 de abril de 2020, 12h52

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, divulgou o "Plano de Contingenciamento n° 1" para dar suporte às atividades do Poder Judiciário paulista, em razão das dificuldades financeiras que se apresentarão durante a epidemia do coronavírus. O documento ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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ReproduçãoPresidente do TJ-SP determina redução de gastos durante pandemia da Covid-19

Pinheiro Franco falou em "previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da administração pública nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do TJ-SP". Por isso, elaborou o plano de contingência com uma série de medidas para "buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro" do tribunal, com a redução de gastos pelo Judiciário paulista.

As medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (1º/4) até pelo menos 30 de junho. O plano prevê contingenciamento de novos investimentos na área de tecnologia da informação, com exceção daqueles necessários aos projetos estruturantes do tribunal, de despesas próprias com consultoria técnica, e de aquisição de materiais de consumo, salvo aqueles de necessidade.

O presidente também determinou a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia e serviços dos correios, além da limitação do gasto com combustível a no mínimo 50% do valor usado no mesmo período de 2019 e também a revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações.

Ainda conforme o plano, o TJ-SP deverá realizar estudos voltados à possibilidade de redução do quadro de terceirizados e de realocação de unidades instaladas em prédios alugados para prédios próprios, no prazo de 30 dias. Estão proibidas viagens com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da quilometragem.

Novos contratos de estágio e locação de novos imóveis também foram suspensos, assim como a emissão de passagens aéreas e autorizações de estadia, e o início de novas obras e reformas, salvo quanto casos urgentes e indispensáveis para evitar riscos. A nomeação de novos servidores também foi suspensa por Pinheiro Franco, bem como foi proibida a abertura de novos concursos.

O plano prevê ainda o "indeferimento de concessão de novas horas extras e suspensão do pagamento de horas extras já concedidas; suspensão do pagamento do auxílio-transporte, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto; suspensão do pagamento de indenização de transporte para os oficiais de justiça que não se encontram em regime de plantão, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto".

Por fim, Pinheiro Franco suspendeu a celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização da presidência em sentido contrário e também vedou o reembolso de compra de hardwaresoftware e livros para magistrados. Os secretários deverão ainda promover estudos sobre a otimização de pessoal e o enxugamento da máquina administrativa, com realocação de pessoal, se necessário, em 60 dias.

Com orçamento de R$ 12 bilhões, abaixo do esperado pela direção, o TJ-SP projetava um déficit de R$ 600 milhões para 2020 antes da pandemia do coronavírus.

Leia o plano de contingência do TJ-SP:

"Plano de Contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus;

Considerando os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça;

RESOLVE:

I. Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.

II. Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 1º de abril até 30 de junho de 2020:

III. Contingenciamento de novos investimentos na área de tecnologia da informação, com exceção daqueles necessários aos projetos estruturantes do Tribunal e sem prejuízo dos projetos em curso, consoante decisão da presidência.

IV. Contingenciamento de despesas próprias com consultoria técnica.

V. Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo, salvo aqueles de necessidade, a critério dos Secretários, notadamente quanto ao volume.

VI. Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado, a critério dos Secretários.

VII. Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e correios. Quanto aos correios, agilização de estudos, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, com vistas à implantação da citação eletrônica.

VIII. Revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações, acompanhadas pelos secretários e decidida pela presidência.

IX. Limitação do gasto com combustível a no mínimo50% (cinquenta por cento) do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019.

X. Revisão das normas sobre a utilização de veículos oficiais e de representação, readequando-se a disponibilidade para os diferentes setores de forma equitativa e com atenção às necessidades, no prazo de 30 dias, ouvidos Secretário da SAAB e o Desembargador Coordenador da Comissão de Transporte.

XI. Suspensão das viagens empreendidas com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da quilometragem. Os casos urgentes e no interesse do trabalho da administração serão decididos pelo Desembargador Coordenador da Comissão de Transporte por solicitação do secretário da SAAB, utilizada a via mais rápida. Os casos urgentes que envolvam o uso de veículos de representação serão decididos pela presidência do tribunal. Ficam excepcionadas as utilizações de veículos oficiais para viagens pelos membros do Órgão Especial exclusivamente em dias de sessão do colegiado, limitadas a 100 quilômetros, pelo Conselho Superior da Magistratura em viagens oficiais e juízes da Corregedoria Geral da Justiça, no curso dos trabalhos de correição.

XII. Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de unidades e órgãos, além da imediata renegociação das locações vigentes.

XIII. Estudo voltado à possibilidade de redução do quadro de terceirizados, no prazo de 30 dias, desde que sem prejuízo para as atividades e segurança da Corte em todas as suas especialidades.

XIV. Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição ou determinação contrária da presidência em momento crítico de trabalho.

XV. Suspensão da emissão de passagens aéreas e autorizações de estadia, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados, a critério da presidência, incluindo-se a Escola Paulista da Magistratura e excluindo-se a Corregedoria Geral da Justiça em viagens correcionais quanto a estadia.

XVI. Suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa e em contrário da presidência.

XVII. Suspensão do início de novas obras e reformas, salvo quanto a essas aquelas urgentes e indispensáveis para evitar riscos e, ainda, salvo a manutenção do projeto UPJ. Estudos, em 30 dias, de execução de obras em prédios próprios do Poder Judiciário, com vistas à devolução daqueles alugados. E estudos para realocação de unidades instaladas em prédios alugados para unidades próprias.

XVIII. Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários de TI, a critério da presidência.

XIX. Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores.

XX. Vedação quanto à abertura de concursos e suspensão daqueles em curso.

XXI. Estudos da SOF, SGP e SEMA voltados à definição de possíveis reduções de despesas com as Fontes1 (Tesouro), 2 (Custas e Emolumentos) e 3 (Fundo de Despesa) do orçamento. Prazo: 5 dias.

XXII. Manutenção da suspensão no Estado de designações de pessoal para reposições e substituições, na hipótese de haver impacto econômico de qualquer valor.

XXIII. Indeferimento de concessão de novas horas extras e suspensão do pagamento de horas extras já concedidas. Ouso de horas extras outrora concedidas será suspenso e reavaliado quanto à necessidade e volume de pessoal, no prazo de 60 dias.

XXIV. Suspensão do pagamento do auxílio-transporte, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto.

XXV. Suspensão do pagamento de indenização de transporte para os oficiais de justiça que não se encontram em regime de plantão, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto.

XXVI. Suspensão das cessões de pessoal para outros Órgãos, salvo se não houver ônus para o Tribunal de Justiça.

XXVII. Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização da presidência em contrário.

XXVIII. Determinação às secretarias do Tribunal que elaborem e encaminhem à presidência, no prazo de 5 (cinco) dias, as medidas implementadas visando ao cumprimento das determinações estabelecidas por esta Portaria, indicando outras julgadas adequadas.

XXIX. Implantação pela presidência em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça de estudos com vistas à extinção e/ou agregação de comarcas no âmbito do Estado de São Paulo, tomando por base a relação custo-benefício decorrente de demanda pela prestação jurisdicional e nos termos da orientação do Conselho Nacional Justiça.

XXX. Implementação de Grupo de Trabalho para estudos da viabilidade de redefinição, com aplicação para o futuro, das entrâncias de primeiro grau, como fator decisivo de redução de custos a médio/longo prazo.

XXXI. Suspensão de reembolso de compra dehardwaresoftwaree livros, cujo processamento tenha sido formulado antes do presente ato. Negativa de processamento quanto às compras posteriores.

XXXII. Determinar aos(às) senhores(as) secretários(as) que promovam estudos voltados à otimização de pessoal e enxugamento da máquina administrativa, com realocação de pessoal, se caso, sempre observando as necessidades da Corte, apresentando-os à presidência no prazo de 60 dias.

São Paulo, 31 de março de 2020

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente do Tribunal de Justiça"

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