Medida emergencial

PL do Direito Privado sofre mudança e deve ser aprovado na sexta

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1 de abril de 2020, 20h41

Deve ser aprovado nesta sexta-feira (3/4), com pequenos ajustes, o projeto de lei emergencial que tramita no Senado para suspender temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil.

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Projeto de lei emergencial é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG)

O projeto, assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), foi debatido intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. 

Segundo a justificativa do PL, a inspiração é compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, que, atento às prováveis consequências da epidemia no quadro econômico e político do país, tem atuado para garantir a segurança jurídica nesses tempos de incerteza.

A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (31/3). Já nesta terça, o parlamentar anunciou uma mudança pontual, mas significativa: retirou do texto o artigo 10, que suspendia o pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira.

A medida, segundo informou o senador em nota, vai "colaborar para deliberação e aprovação da proposta". Ao que tudo indica, os parlamentares sinalizaram que não aceitariam o trecho da proposta. Após aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados e para o Senado, onde o clima parece favorável para aprovação.

Para suprimir o trecho, Anastasia conversou com a relatora do projeto, a senadora Simone Tebet, que vai apresentar seu parecer na tarde desta quinta-feira (2/4).

A parlamentar informou, via assessoria, que entende que o item deve ser aperfeiçoado considerando que: "de um lado, o inquilino, que por ter sua renda afetada e não conseguirá arcar com seus compromissos financeiros; de outro, o proprietário que também depende da renda do aluguel, muitas vezes como complemento da aposentadoria, para comprar remédios e se alimentar".

Até o momento, porém, não se sabe se haverá outras emendas ao projeto. 

Dentre os pontos centrais do PL está a prorrogação da entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião e a delimitação dos efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março. Veja mais alterações aqui.

Força-tarefa
Ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira e do conselheiro do CNMP e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Jr., Anastasia e Toffoli basearam as medidas propostas na célebre Lei Faillot, de 21 de janeiro de 1918, que foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome. A Lei Faillot criou regras excepcionais para a aplicação da teoria da imprevisão no Direito francês.

Também colaboraram para a redação do projeto os juristas Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo; José Manoel de Arruda Alvim Netto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, e Rafael Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.

PL 1.179/2020

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