"Sob o signo da humilhação"

OAB-MG tomará medidas contra juiz que chamou advogados de "oportunistas"

Autores

1 de abril de 2020, 14h36

A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nesta terça-feira (31/3) uma nota em que "repudia de forma veemente" o juiz Gustavo Moreira, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal (MG), por ter chamado três advogados de oportunistas.

Reprodução
Um dos advogados defendia um preso cardiopata, que está no grupo de risco
Reprodução

A OAB-MG também informou que tomará todas as medidas cabíveis contra o magistrado. As declarações do juiz foram divulgadas em primeira mão pela ConJur

"A OAB Minas repudia de forma veemente as decisões do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Frutal, visto que em seus despachos acerca da conversão de prisões preventivas em prisões domiciliares de réus do grupo considerado de risco de contrair o coronavírus, realizou ofensas aos advogados que fizeram os pedidos", diz o texto. 

Em três decisões, o juiz se valeu das mesmas afirmações. Segundo registrou, "repercute-se ao oportunismo exacerbado aqueles que, contrariando a recomendação de saúde buscam, a todo custo, promover a liberdade de detentos em absoluta contradição ao comando científico". 

Os pedidos de domiciliar foram feitos com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça. Um dos assistidos é cardiopata. Por isso, faz parte do grupo de risco caso seja contaminado pelo novo coronavírus. 

Sofisma
O magistrado também subverteu as recomendações da Organização Mundial da Saúde. Segundo ele, o órgão diz que a melhor medida para combater a disseminação da doença é o isolamento, qualificado pelo juiz como "restrição de liberdade". Assim, por estarem privados de liberdade, os presos já estariam sob isolamento, ou seja, já estariam seguindo a recomendação da OMS.

A Organização "recomenda que todos, reitero, todos estejam sob condição de restrição de liberdade, como forma de se evitar a propagação do vírus", diz o juiz. 

Por fim, as três decisões argumentam que, dado que a concessão de domiciliar seria temporária, o detento poderia sair, contrair a doença e passá-la aos demais presos quando voltassem à penitenciária. Como não há casos registrados de coronavírus em Frutal, diz, a decisão na realidade zela pela segurança dos demais presos. 

"Sob o signo da humilhação"
Foram chamados de oportunistas os advogados Ricardo Alexandre Moura Abrão, Renato de Oliveira Furtado e Ricardo Gomes Silva.

À Conjur, Renato afirmou lamentar "demais a decisão, que se mostrou até teratológica, pois vai contra a recomendação do CNJ e a portaria do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais".

Sobre o suposto oportunismo, disse que "depois de 32 anos de profissão é muito triste ver a advocacia ser tratada sob o signo da humilhação, ainda mais levando em consideração o momento que enfrentamos".

Clique aqui para ler a nota da OAB

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!