Efeitos da Pandemia

Ação que pedia bloqueio de R$ 500 bilhões para combater coronavírus é extinta

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1 de abril de 2020, 12h34

O juiz Helio Ricardo Monjardim, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou extinta sem resolução de mérito, nesta terça-feira (31/3), ação civil pública que exigia o bloqueio de R$ 500 bilhões da União para combater prejuízos causados pelo novo coronavírus. 

Jarun Ontakrai
Ação Civil Pública do MPT foi indeferida
Jarun Ontakrai

A ação foi proposta pelo procurador Marcelo José Fernandes, do Ministério Público do Trabalho. Na inicial, ele pediu que todas as verbas indenizatórias decorridas da paralisação e extinção das atividades econômicas fossem bancadas pelo governo. 

Ao todo, foram feitos 21 pedidos, que vão desde a instalação de 800 mil leitos, até a nomeação de um ministro do Trabalho “com todos os poderes inerentes ao cargo, de notório conhecimento de relações de trabalho e que tenha acesso às lideranças sindicais e aos órgãos de fiscalização e jurisdição trabalhista”. 

Segundo o MPT, “as ordens de restrição de movimentação, deslocamento e de convívio social que inviabilizam a continuidade das atividades empresariais, atraem a responsabilidade da União, em razão da amplitude da disseminação da doença para o pagamento das eventuais indenizações (aviso prévio, férias, indenização compensatória de 40% e todas as demais verbas rescisórias de natureza indenizatória)”.

O procurador também pedia que a Presidência fosse condenada a se abster de qualquer determinação que obrigue funcionários a voltarem ao trabalho. Também buscava proibir o governo federal de editar normas com o objetivo de impedir que os trabalhadores faltem.

De acordo com a decisão, no entanto, não cabe à União indenizar os trabalhadores, uma vez que a pandemia foi causada por fator externo e não pelo Estado brasileiro. 

“A pandemia de coronavírus criou para trabalhadores e empregadores condições inesperadas, por eles não provocadas e insuscetíveis de terem seus efeitos por eles eliminados e/ou mitigados”, afirma a decisão. 

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0100267-12.2020.5.01.0006

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