Princípio da isonomia

Juiz do DF nega regime de teletrabalho a delegados e policiais civis

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1 de abril de 2020, 14h24

Permitir que delegados e policiais civis atuem em regime de teletrabalho como medida protetiva contra o coronavírus seria tratar de modo distinto profissionais do sistema de segurança pública, ferindo de morte o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou provimento as ações impetradas por sindicatos.

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Polícia Civil integra sistema de segurança e não poderá atuar por teletrabalho Reprodução

O pedido foi feito em dois processos: um feito pelo Sindicado dos Delegados de Polícia do Distrito Federal e o outro pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal.

Nele, destacou-se que, apesar de medidas anunciadas pela administração pública para contenção da doença, as delegacias continuam operando normalmente e não há qualquer planejamento para adoção de teletrabalho.

Ao decidir, o magistrado de primeiro grau ressaltou que a situação vivenciada pelos policiais civis é complexa, em virtude da natureza de sua atividade, definida pela Constituição Federal, inclusive. No entanto, é justamente em períodos de crise que se espera atuação mais firme das forças de segurança, dentre as quais a Polícia Civil está inserida. 

"Entendo que acatar o pleito inicial significaria tratar de modo distinto profissionais integrantes do sistema de segurança pública, haja vista que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, diante do cenário atual, não poderiam ser dispensados, ou mesmo laborar em regime de teletrabalho, enquanto os Policiais Civis receberiam tratamento diverso, ferindo de morte o princípio da isonomia, podendo, inclusive, ocasionar conflitos interna corporis para o desempenho das atividades institucionais", apontou o juiz.

Assim, os pedidos foram negados por não estarem presentes os requisitos necessários, principalmente a fumaça do bom direito, "estando evidenciado, por via transversa, risco à manutenção do bom funcionamento do sistema de segurança pública".

0702203-67.2020.8.07.0018
0702225-28.2020.8.07.0018

 

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