Notícia errada

Site deve indenizar desembargadora em R$ 100 mil por dano moral

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1 de abril de 2020, 21h03

A Constituição não deu carta branca para publicar notícias inverídicas e lesivas a quem quer que seja. Com base nesse entendimento, o juiz Marcos de Castello Branco Fantinato, da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu condenar o Jornal da Cidade Online, de Rio Claro (SP), e seu editor, José Pinheiro Filho, a indenizar a desembargadora Sirley Abreu Biondi do Tribunal de Justiça em R$ 100 mil por danos morais.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Desembargadora do TJ-RJ será indenizada por notícia que liga sua nomeação à ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo
Fernando Frazão/Agência Brasil

O texto que motivou a indenização por danos morais incluía a desembargadora numa cota de influência de Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, que é advogada e foi condenada por lavagem de dinheiro.

A publicação apontava que a desembargadora teria sido indicada ao cargo em troca de favorecer interesses da ex-primeira dama na corte.

Na inicial, a desembargadora, representada pelos advogados Fernando Orotavo Neto e Eduardo Biondi, afirma que nunca teve contato com Ancelmo e que foi nomeada ao cargo por antiguidade. Lembra que é juíza de carreira e que a promoção por antiguidade "ultrapassa a competência do Poder Executivo".

O site alegou que apenas reproduziu informação divulgada pela Folha de S.Paulo de que o raio de influência de Adriana Ancelmo era de 90 desembargadores e que, quando se deu conta do erro, publicou uma nota com a correção da informação.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a publicação da errata confirmou ainda mais os argumentos da desembargadora. "Os fatos envolvendo os crimes praticados por Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo são públicos e notórios, não sendo necessário delongar em sua narrativa. Assim, publicando que a autora fora favorecida por gestões da citada Adriana Ancelmo, a notícia é interpretada como atribuindo à autora algum débito de favor para com a citada condenada, sugerindo que a autora é criminosa. Ora, a autora é magistrada de carreira e foi promovida por antiguidade, o que exclui qualquer veracidade da notícia. Ademais, a autora, particularmente, goza de excelente reputação no meio jurídico e social. A notícia, portanto, foi desastrosa tanto na sua inverdade, como na lesão que causou à reputação da autora", escreveu  o magistrado.

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0180699-85.2017.8.19.0001

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