Hospitais privados

Confederação de hospitais pede ao STF regras para requisições na pandemia

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1 de abril de 2020, 23h00

Ao permitir que a requisição de bens e serviços por gestores da saúde para o combate da pandemia do coronavírus seja feita de forma genérica, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 se torna inconstitucional por ferir o direito de propriedade e a livre iniciativa.

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Temor da entidade é retirada de leitos privados
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Com esse entendimento, a Confederação Nacional de Saúde propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal.

O objetivo da entidade é fazer com que as requisições, possíveis no contexto da calamidade pública, atendam a pré-requisitos que comprovem sua absoluta necessidade e sejam avaliadas por uma autoridade central: o Ministério da Saúde.

A ação foi protocolada no STF pelo escritório Sergio Bermudes e pede, em liminar, a determinação de pré-requisitos para que as requisições sejam aceitas.

O assunto tem gerado batalhas jurídicas desde que o agravamento da pandemia no Brasil. O Judiciário tem sido chamado a mediar posse de respiradores, gestão de aparelhos hospitalares e até leitos de UTI em hospitais privados.

“As requisições administrativas, nesse contexto constitucional, não podem limitar o acesso de outros prestadores de serviços públicos e privados de saúde a bens necessários para o serviço médico, já que não cabe a apropriação de bem que já destinado à consecução da mesma finalidade a que se vincula a requisição, o combate à pandemia da Covid-19”, afirma o pedido.

Assim, a CNSaúde sugere que as requisições comprovem: prévia oitiva do atingido pela medida; fundamentação explícita, realizada com atenção aos requisitos do princípio da proporcionalidade; prévio esgotamento de todos os meios disponíveis à administração pública para adquirir os bens requisitados; comprovação de que os bens requisitados não inviabilizarão a prestação de serviço de saúde por parte da instituição atingida; e obtenção do bem ou serviço na específica quantidade requisitada.

“O risco que há, na realidade, está na manutenção das requisições na forma como vêm sendo realizadas, pondo, ademais, em indevida tensão os princípios de cooperação e harmonia do pacto federativo. Os governos, em suas diferentes esferas, têm que somar esforços com a iniciativa privada para o enfrentamento da pandemia”, afirma o pedido.

“Resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado é enfraquecer de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde. Seria como retirar os recursos de um bolso para o outro da mesma calça”, ressalta.

Ainda na liminar, a CNSaúde pede que seja reconhecida inconstitucional a leitura do artigo 3º da Lei nº 13.979 que não aponte que todas as requisições administrativas projetadas para serem exercidas por gestores de saúde estaduais ou municipais sejam submetidas ao prévio exame e autorização do Ministério da Saúde. Na mesma toada, pede a suspensão de todas as requisições já feitas que não atendam a esses requisitos.

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