16 dias

Câmara e Senado simplificam votação de MPs durante pandemia

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1 de abril de 2020, 16h48

O Senado e a Câmara aprovaram um rito simplificado para tramitação das medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. Entre as novidades está a redução do prazo de validade para 16 dias — o normal é de 120 dias. O rito sumário estabelece também a apreciação direta pelos plenários das Casas, sem a necessidade de passar pelas comissões mistas.

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Com o rito sumário, medidas provisórias serão votadas em até 16 dias durante período da pandemia Eurritimia

O novo rito segue decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou alterações no processo de análise de MPs. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas foi publicada na edição desta segunda-feira (1º/4) do Diário Oficial da União.

A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decreto de calamidade pública decorrente da Covid-19 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março. Desde então, o presidente Jair Bolsonaro editou oito medidas provisórias.

De acordo com o novo rito, as MPs serão relatadas por um deputado e um senador nos Plenários da Câmara e do Senado, em substituição à comissão mista de parlamentares. O prazo para a apresentação de emendas é de apenas dois dias. Depois disso, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara, onde começa a tramitar.

A Câmara deve analisar a MP até o nono dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o décimo quarto dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem apenas dois dias para apreciar as mudanças.

As medidas provisórias pendentes de parecer na comissão mista devem ser encaminhadas para a Câmara, para que o parecer seja proferido em Plenário. Todos os atos de instrução já realizados em relação às MPs vigentes — como a designação de relatores e eventuais pareceres já votados na comissão mista — permanecem válidos. Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.

Comissões mistas
A análise das medidas provisórias por comissão mista está prevista no artigo 62 da Constituição Federal. No entanto, isso não era seguido pelo Congresso. Uma resolução permitia que, esgotado o prazo para apreciação pela comissão mista, o Parlamento apreciasse a MP direto pelo Plenário, apenas com o parecer do relator.

Em 2012, o Supremo declarou inconstitucional (ADI 4.029) a resolução que permitia essa análise direta, obrigando assim que as MPs fossem analisadas por comissão mista antes de ir ao plenário. Agora, com a liminar do ministro Alexandre de Moraes, o Congresso pode voltar a análise direta, como fazia até 2012. Com informações da Agência Senado e Agência Câmara.

Agência Câmara

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