Liberdade de imprensa

Reportagem de TV pode exibir imagem de acusado de se passar por advogado

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30 de setembro de 2019, 8h32

O juiz Renato Castro Teixeira Martin, da 19ª Vara Cível de Brasília, reconsiderou a própria decisão e liberou o uso das imagens de um homem apontado como falso advogado em uma reportagem de TV. Como o próprio acusado divulgou as imagens em redes sociais, o juiz entendeu que não havia motivo para manter a proibição.

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Juiz liberou uso de imagem de homem acusado de se passar por advogado por TV
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O autor da ação foi objeto de reportagem que apurava denuncias de exercício ilegal da advocacia e trazia depoimentos de pessoas supostamente ludibriadas por ele. Ao ser contatado pelos profissionais da emissora de TV para dar sua versão dos fatos, ele ingressou na Justiça com um pedido de medida cautelar parcialmente deferida.  

Ao analisar o caso pela primeira vez, o magistrado acatou pedido de tutela provisória e proibiu a emissora de mostrar a imagem do autor da ação.

Na ocasião, o juiz ponderou que havia indícios que o autor estaria exercendo indevidamente a advocacia e citou processo penal em que ele estaria respondendo por exercício ilegal da profissão. O juiz, no entanto, considerou que o veto ao uso da imagem do reclamante não iria ferir os princípios da liberdade de imprensa.

Inconformada, a emissora pediu que fosse reconsiderada a decisão alegando que houve censura prévia e que o próprio acusado havia divulgado as imagens em redes sociais. Além disso, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os dois pedidos foram providos. Ao revogar sua decisão, o juiz da 19ª Vara Cível de Brasília declarou que a emissora esclareceu que as imagens que seriam utilizadas na matéria jornalística foram divulgadas pelo próprio autor nas redes sociais estavam indexadas em inquérito policial. Diante dessas informações, o juiz chegou ao entendimento que não faria sentido restringir a publicação das imagens no veículo de imprensa.

Entendimento semelhante foi aplicado pelo desembargador Eustáquio de Castro, do TJ-DF, ao analisar o agravo. O desembargador destacou ainda que “eventual abuso do direito de Liberdade de Imprensa poderá ser objeto de posterior compensação sem que haja necessidade de censura prévia”.

A defesa da emissora foi patrocinada por Bruno Leonardo Freitas da Silva, do Marcos Pereira e Oliveira Sociedade de Advogados.

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