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Toffoli permite retomada de processo de cassação de prefeito

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30 de setembro de 2019, 16h37

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia paralisado o processo administrativo para cassar o prefeito de Umburatiba, Gilnádio da Silva, o Dôga.

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Toffoli disse que decisão TJ-MG impedia o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal de Umburatiba Divulgação

Segundo o ministro, a decisão suspensa contrariou entendimento do Supremo, além de causar grave lesão à ordem jurídica e administrativa. "A manutenção da decisão prolatada pelo TJ-MG impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito", afirmou o ministro.

Segundo a decisão do TJ-MG, para a abertura do processo seria necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores, assim como exige a Constituição Federal (artigo 86) para iniciar processo contra presidente da República.

Por consequência, concedeu liminar para afastar exigência de maioria simples prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, norma federal que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Porém, segundo Toffoli, o STF já assentou na Súmula 496 que são válidos os decretos-leis expedidos entre 24/1 e 15/3 de 1967, como no caso. O presidente do Supremo citou ainda precedente em que o STF considerou que o artigo 86 da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória e se aplica apenas ao chefe do Poder Executivo Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.326

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