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STJ define se cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de falência

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30 de setembro de 2019, 19h40

A 2ª Seção do Superior de Justiça vai definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. 

STJ
STJ define se cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória de falência
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A 2ª Seção da corte, por unanimidade, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva de recurso que discute o cabimento de agravo de instrumento.

Na ocasião, os ministros determinaram que não seja suspenso o processamento dos recursos de agravo de instrumento que tenham sido interpostos de decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, tampouco dos eventuais recursos especiais interpostos dos acórdãos que os apreciaram, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional.

"A partir de interpretação sistemática do novo CPC, a Corte Especial definiu que a essência do cabimento do agravo está pautada em critério objetivo, relacionado à urgência do provimento jurisdicional, que, por sua vez, “decorre da inutilidade futurado julgamento do recurso diferido da apelação” e a partir do que seria possível “a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias sempre em caráter excepcional, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do art.1.015 do CPC", disseram os ministros. 

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Tema 1022

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