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Juíza exclui Bruno Covas de ação por desmoronamento de viaduto em SP

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30 de setembro de 2019, 15h15

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, excluiu o prefeito Bruno Covas (PSDB) da ação de improbidade por conta da queda de um viaduto na capital paulista em novembro de 2018. A magistrada acolheu a denúncia contra os outro quatro denunciados —três pessoas e uma empresa. 

Rovena Rosa / Agência Brasil
Bruno Covas não teve ligação nenhuma com o desmoronamento, diz juíza

Para a juíza, Covas agiu conforme sua posição permitia, delegando todas as funções dentro dos prazos legais. Além disso, estava há tão pouco tempo como prefeito que não pode ser ligado à obra de manutenção no viaduto da pista expressa da Marginal Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. 

"O requerido Bruno não foi responsável pela contratação da empresa JZ, ora requerida, não partindo de seu gabinete qualquer decisão relativa à dispensa de licitação. Não consta da inicial a descrição de qualquer conduta objetiva imputada ao requerido Bruno Covas Lopes para os fatos em comento. Não há alegação de que ele, na condição de prefeito, tinha ciência de práticas ilícitas ou voluntariamente atuou para que ilicitudes fossem perpetradas na situação ora analisada", afirma Carolina. 

O prefeito foi representado pelo escritório Torres & Freitas Advogados.  

A denúncia do Ministério Público estadual foi aceita contra Marcos Rodrigues Penido, Vitor Levy Castex Aly, Raphael do Amaral Campos Júnior e JZ Engenharia e Comércio Ltda. 

Penido foi secretário municipal de Serviços e Obras entre 2 de janeiro de 2017 e 9 de abril de 2018. Vitor Levy Castex Aly é secretário municipal de Infraestrutura e Obras desde 10 de abril de 2018. O réu Raphael do Amaral Campos Júnior é superintendente do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do estado de São Paulo. E JZ é a empresa contratada para reformar o viaduto após a queda e a alegação é que o governo dispensou licitação para contratá-la de forma ilegal. 

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