Preservação do processo

Decisão de Toffoli só susta ação totalmente baseada em dados do Coaf, diz TRF-2

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30 de setembro de 2019, 9h40

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de suspender os processos com dados repassados por órgãos de inteligência sem autorização judicial só vale para ações exclusivamente baseadas nessas informações. Como a operação “furna da onça” tem provas de diversos outros tipos, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou a suspensão do processo de dois deputados estaduais do Rio de Janeiro e manteve-os presos preventivamente.

Desdobramento da “lava jato”, a operação resultou na prisão de parlamentares acusados de receber propinas e cargos públicos em troca de votos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Os deputados Luiz Martins e Marcos Abrahão recorreram ao TRF-2 alegando que o processo em que são réus se enquadraria nas hipóteses da liminar do presidente do Supremo. Além de negar a suspensão pedida por Luiz Martins e Marcos Abrahão, o TRF-2 negou, também por unanimidade, embargos de declaração de outros três deputados: André Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira) e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira (Marcos Vinícius Neskau).

Os embargos foram apresentados contra a decisão da 1ª Seção Especializada que, em maio, recebeu denúncia do Ministério Público Federal, tornando-os réus. O colegiado ainda decidiu manter as prisões preventivas de Marcos Vinícius Neskau e Luiz Martins, que pediram a revogação da medida alegando a demora no julgamento do mérito da ação penal pelo TRF-2.

Outras provas
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, apontou que a decisão do STF alcança ações embasadas, exclusivamente, em dados fornecidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Esse não é o caso do processo da “furna da onça”, que está instruído com provas de diversas fontes, conforme o magistrado. Entre elas, estão os relatos de colaboradores, que entregaram planilhas, com nomes e datas e com dados sobre pagamentos feitos a assessores de deputados.

Abel Gomes também observou que as informações do Coaf referem-se a depósitos e saques de valores nas contas dos assessores e que, por isso, as informações do relatório de informações financeiras (Rif) precisaram ser completadas com outras, obtidas pela quebra de sigilo bancário dos próprios parlamentares, realizada com a necessária ordem judicial: “A ação sobreviveria mesmo se o Rif fosse excluído dos autos”, ponderou.

O relator ressaltou também que o Coaf é obrigado pela Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro a remeter às autoridades competentes – no caso, o MPF – relatório sobre movimentações suspeitas e que essa incumbência é regulamentada por norma administrativa do Banco Central. Ele disse ainda que a investigação da “furna da onça” se deu por inquérito policial “e não apenas procedimento de investigação criminal, uma das fortes preocupações externadas pela decisão do ministro Dias Toffoli”.

O desembargador ainda levou em conta o fato de que há réus em prisão preventiva no processo e, nessa hipótese, não se aplica, esclareceu, a liminar do STF. Abel Gomes concluiu observando que os deputados recorreram por meio de trinta e sete pedidos de habeas corpus, até o presente, para revogar as prisões que, no entanto, foram mantidas em todas as instâncias: “Não houve qualquer alteração no cenário que motivou a ação penal, a justificar a liberdade dos réus”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0100860-84.2018.4.02.0000

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