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TRF-5 dá prazo para cidade trocar iluminação que afeta tartarugas

29 de setembro de 2019, 13h47

Por Redação ConJur

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A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu prazo de 120 dias para que a prefeitura de Pirambu (SE) diminua a fotopoluição em praia com desova de tartarugas marinhas.

Projeto Tamar/Divulgação
Fotopoluição provoca mortes de filhotes de tartaruga em cidade no litoral sergipano
Projeto Tamar/Divulgação

A fotopoluição é a poluição causada por luzes artificiais nas praias e afeta as fêmeas e filhotes de tartarugas.

A região em questão fica situada entre a foz do Rio Japaratuba e o início da Reserva Biológica de Santa Isabel. A iluminação das ruas e estradas do local estão provocando a morte de filhotes que são atraídos no sentido oposto ao mar.

Para o relator do caso, desembargador federal Élio Wanderlei de Siqueira Filho, o efeito negativo da fotopoluição foi “vastamente comprovado por meio da atuação do Centro Tamar nos autos de origem”. O magistrado também citou as fotos anexadas ao processo e destacou que testes de orientação de filhotes foram feitos no local.

A decisão prevê que em 120 dias a prefeitura estabeleça uma barreira física natural conforme proposto pelo Centro Tamar, instale iluminação rasteira ou tipo balizador nas fontes próximas à linha da costa. A prefeitura também terá que coordenar a mudança de iluminação nas residências e estabelecimentos particulares na região.

0803453-27.2019.4.05.0000