Perda de objeto

Cármen arquiva ação contra comercialização de satélite da Telebras

Autor

29 de setembro de 2019, 10h28

Por considerar que houve perda de objeto do processo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a ação do PDT que tentava impedir a comercialização do satélite geoestacionário de defesa e telecomunicações anunciado pela Telebras.

Nelson Jr. / SCO STF
Segundo Cármen Lúcia, ação do PDT perdeu o objeto Nelson Jr. / SCO STF

A relatora explicou que, após a publicação do Edital de Chamamento 2/2017, não houve interessados, e a Telebras firmou acordo direto com a empresa norte-americana Viasat que a autoriza a explorar 100% da banda Ka do satélite brasileiro por prazo indeterminado em todo o território nacional. Como o PDT não questionou esse acordo, a ação perdeu o objeto, pois contestava somente o edital.

A ministra Cármen Lúcia observou ainda que, de acordo com a Lei 9.882/1999, não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta ofensa a preceito fundamental. No caso, a matéria foi objeto da Suspensão de Liminar (SL) 1.157, concedida pelo STF contra decisão da Justiça Federal do Amazonas que havia suspendido o acordo entre a Telebras e a Viasat.

Sobre o mesmo assunto, tramita também no Supremo o Mandado de Segurança (MS) 36.099, de relatoria do ministro Edson Fachin, que aguarda o julgamento do mérito após o indeferimento de liminar indeferido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 450

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!