Defesa de prerrogativas

Busca e apreensão em escritório de Janot requer atenção da OAB

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29 de setembro de 2019, 17h15

De um lado do ringue, um advogado que, como procurador da República, achava natural e desejável a invasão de escritórios de advocacia. De outro, a entidade que sempre se opôs a esse atalho em investigações de acusados. Até o dia em que os protagonistas quase mudaram de lado. A busca e apreensão no escritório do hoje advogado Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, expôs as contradições e complexidades nas relações da advocacia e do Ministério Público. 

As buscas foram determinadas de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, depois que o ex-PGR afirmou ter entrado armado no STF para matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. A Ordem dos Advogados do Brasil acompanhou o bote policial no escritório de janot.

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Escritório de Janot foi alvo de buscas após o ex-PGR confessar que chegou a ir armado ao STF para matar Gilmar Mendes Reprodução

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, membro integrante dos Grupos Prerrogativas e Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) a OAB deve acompanhar o caso com atenção especial e se manifestar de forma contundente contra as buscas em escritórios.

“O mais irônico é que o Janot nunca respeitou a advocacia e muito menos a OAB. Agora, talvez ele precise mais que nunca da advocacia e da OAB. Talvez o Janot possa incentivar seus colegas do Ministério Público a apoiarem a correta aplicação da Lei de Abuso de Autoridade e a observarem, de forma efetiva, o respeito às prerrogativas dos advogados e o respeito ao direito de defesa”, afirmou Carvalho.

O promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo questionou o silêncio da OAB diante das buscas em um escritório de advocacia. “Invadiram, com ordem de ofício do STF e sem ouvir o Ministério Público, um escritório e qual é a posição da OAB? Qual o motivo do silêncio da OAB?”, afirmou. Ele também destacou o fato de o STF “além de investigar e deferir suas próprias medidas de prova, acusa e julga, enquanto a OAB fica num estrondoso silêncio”.

A OAB informou que enviou representantes para acompanhar as buscas tanto no escritório quanto na casa de Janot. Foram quatro representantes acompanhando, do início ao fim, as diligências, que, segundo a OAB, transcorreram de forma tranquila.

Além disso, a OAB cobrou que membros do Ministério Público também passem pelo detector de metais na entrada de fóruns e tribunais. Hoje, apenas advogados são submetidos ao procedimento. Em nota, o Conselho Federal da OAB chamou de “fato grave” e condenou as atitudes de Janot ao planejar matar o ministro Gilmar Mendes. “Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça”, diz a nota.

O advogado Raul Haidar acredita que a OAB deveria defender as prerrogativas de Janot. Desde que se aposentou do Ministério Público, o ex-PGR vem atuando como advogado em Brasília. Segundo Haidar, “crime de ameaça só existe se o ameaçado se sentir com medo. O Janot é advogado e pode pedir ajuda da OAB. Mas a OAB hoje está mais para ‘oba-oba’”.

Atuação como advogado
Já o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck entende que a OAB só deve defender as prerrogativas estritamente decorrentes da atuação como advogado. Para ele, neste caso, Janot não agiu como advogado e sua conduta está na pauta de um inquérito específico do STF, “que nada tem a ver com sua função ou de seu agir advocatício”. Dessa forma, afirmou Streck, a OAB não tem obrigação de agir. “No máximo, um advogado para acompanhar a busca que foi realizada. E isso a OAB já fez”, completou.

Fernando Fernandes, procurador de prerrogativas do Conselho Federal, esclarece que a OAB deve analisar a limitação de acesso a material apreendido: “A OAB após realizada a busca vai analisar a limitação de acesso a material digital apreendido criado digitalmente após a inscrição do ex-procurador como  advogado que tenham relação com eventual atividade como advogado, independente de eventuais ilícitos éticos em suas declarações que devem se apreciados pelo Tribunal de Ética” .

*Notícia alterada às 18h53 deste domingo (29/9) para acréscimos.

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