Risco dos produtos

STJ começa a julgar se site de compras responde por anúncios de terceiros

Autor

28 de setembro de 2019, 11h51

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, na quarta-feira (25/9), a responsabilidade pelo conteúdo veiculado por terceiros em site de compras. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. 

Reprodução
STJ começa a analisar responsabilidade de site por conteúdo de terceiros
Reprodução

No caso, o colegiado analisa um recurso do MercadoLivre contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a empresa por abrigar anúncios, para o público geral, de cosméticos de uso profissional — o que, de acordo com o fabricante, pode causar sérios danos à saúde por aplicação inadequada dos produtos.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manteve entendimento do TJ-SP. Segundo ele, o fabricante alerta na embalagem dos riscos do uso dos produtos por não profissionais.   

“Além disso, o site é frequentado por públicos diferentes, O que é relevante é que os produtos cosméticos sejam seguros sob condições normais e que se evite acesso facilitado aos consumidores, de modo que por ausência de conhecimentos técnicos necessários, podem vir a causar-lhes danos. É o próprio fabricante que está tendo esta cautela", disse. 

Segundo o ministro, o MercadoLivre oferece serviços de intermediação de produtos diversos e pode ser responsabilizado. “A sua responsabilidade se dá pelos danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros se, após a ordem judicial específica, não tomar as providências, no âmbito técnico de seus serviços, de tornar indisponíveis conteúdos infringentes.”

REsp 1.654.221

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!