Suspeição de Moro

Gilmar homologa desistência de ação contra CPI de consórcio do PR

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28 de setembro de 2019, 18h01

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, homologou o pedido de desistência em mandado de segurança impetrado pela deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para impedir uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as atividades dos integrantes do consórcio formado em torno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. 

Joice desistiu da ação após saber que o processo estava com o ministro. "Homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Publique-se", registrou o ministro em decisão da última quinta-feira (26/9).

Nelson Jr. / SCO STF
Gilmar homologa desistência de pedido contra CPI de consórcio do PR
Nelson Jr. / SCO STF

Pedido
No pedido, Joice afirmou que não existem fatos determinados e argumentos que levem a uma investigação do ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça. Segundo ela, os fatos constantes do requerimento configuram atos tipicamente jurisdicionais, pois são unicamente voltados a configurar suposta suspeição de Moro, a fim de viciar processos nos quais ele atuou.

"Além disso, fatos postos como fundamento do requerimento
impugnado estão sob sigilo insuscetíveis, portanto, de serem escrutinados via inquérito parlamentar. Nesse sentido, a CPI que se cogita é natimorta, pois o objetivo por ela almejado não é possível de se concretizar", pontuou. 

MS 36.693

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