"honroso convite"

Desembargador cassa decisão de Bretas e autoriza viagem de Temer a Oxford

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27 de setembro de 2019, 14h02

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu decisão do juiz Marcelo Bretas e autorizou o ex-presidente Michel Temer a viajar à Inglaterra entre os dias 13 e 18 de outubro para dar uma palestra em Oxford. A decisão se deu em habeas corpus, com pedido de liminar, apresentado pela defesa de Temer contra a decisão de Bretas.

Marcos Corrêa/PR
Marcos Corrêa/PRDesembargador do TRF-2 autorizou Michel Temer a viajar a Inglaterra para dar uma palestra na Universidade de Oxford

Athié determinou a entrega imediata do passaporte a Temer, que foi apreendido pela Polícia Federal ao longo das investigações da "lava jato". O passaporte deverá ser devolvido até cinco dias após o retorno do ex-presidente, junto com os comprovantes de viagem aérea de ida e volta ao Brasil.

Na decisão, o desembargador criticou a decisão de Bretas de proibir a viagem de Temer. "Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o Juízo impetrado fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

Em atenção ao dispositivo constitucional da presunção de inocência, e "considerando a relevância para o país, e sua história, o atendimento ao convite formulado ao paciente por entidade internacional, de relevante importância mundial, defiro a liminar requerida para autorizar a viagem, no período de 13 a 18 de outubro do corrente ano, a fim atender honroso convite formulado por Oxford Union".

A decisão de Bretas
Em 19 de setembro, o juiz Marcelo Bretas, responsável pelo processo da "lava jato" que levou Temer à prisão em março, negou o pedido do ex-presidente para participar do evento na Inglaterra. Na decisão, Bretas afirmou que o “status de réu, em ações por corrupção, é incompatível com o uso do passaporte diplomático para evento acadêmico” e criticou decisão do STJ que soltou o ex-presidente.

“Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este Juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, disse Bretas.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-2

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