Ação popular

Por descumprimento de liminar, TJ-SP reduz tarifa de ônibus de município

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27 de setembro de 2019, 21h59

Em razão do descumprimento de liminar proferida em outubro de 2017, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução da tarifa de ônibus de Jandira, na Grande São Paulo. A decisão se deu em ação popular movida contra a prefeitura e a concessionária que administra o sistema, e contou com parecer favorável do Ministério Público.

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ReproduçãoTJ-SP determinou redução da tarifa de ônibus de Jandira acolhendo pedido feito em ação popular

A ação popular se arrasta na Justiça desde 2017, quando a passagem de ônibus subiu de R$ 2 para R$ 4,70. Na ocasião, o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, proferiu decisão monocrática para que a Prefeitura de Jandira depositasse semanalmente, em conta judicial, o valor cobrado a mais dos passageiros até uma decisão final da turma julgadora.

Segundo o relator, a liminar foi cumprida por apenas três meses. Depois, a concessionária parou com os depósitos e alegou não ter recursos suficientes. A prefeitura também não agiu para garantir o cumprimento da decisão, na avaliação do desembargador. Diante disso, os autores acionaram novamente a Justiça e, dessa vez, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal concordou com a redução do valor da tarifa.

“Não tem o menor sentido a cobrança da tarifa dos usuários e a sucessiva alegação de que inexistem recursos para cumprir o dispositivo cautelar adotado, pois é óbvio que houve o ingresso da receita controvertida e que o concessionário agravado deu destino outro à verba, isto é, uso ilícito, sob o olhar complacente da municipalidade que se demitiu do poder-dever de fiscalização”, afirmou o relator.

Ele citou os artigos 519 e 536 do CPC, que autorizam a alteração do dispositivo cautelar com vistas à obtenção do resultado prático da tutela de urgência. “Assim, só resta mesmo a execução da decisão judicial do modo mais efetivo que consiste na redução tarifária no montante controvertido, como requereu o autor popular com a concordância do Ministério Público, pois outro meio não há para vencer a resistência do ente público e do concessionário”, concluiu.

2152139-39.2019.8.26.0000

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