Opinião

Conheça os projetos de lei que tramitam no Congresso sobre concursos públicos

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27 de setembro de 2019, 17h04

Na maior livraria do mundo, uma obra brasileira de Direito Constitucional está entre as mais vendidas. O autor, Pedro Lenza, ganhou status de celebridade por suas publicações. Ele não está sozinho. Os livros e cursos preparatórios para concursos públicos movimentam cifras milionárias. Os professores de maior destaque são recebidos, em suas palestras, por centenas de fãs, que se aglomeram em fila, ao final, por uma foto com o ídolo.

Esse fenômeno gerou algo impensável no passado. Em meus tempos de faculdade, não lembro de um único colega de sala que sonhasse com o magistério. Hoje em dia, com certa frequência, alunos me procuram para saber mais sobre a carreira de professor. Dar aula virou objeto de desejo profissional de muitos. Essa transformação, é claro, resulta do grande interesse da sociedade em concursos públicos.

É algo natural, especialmente em períodos de crise. A segurança proporcionada pela estabilidade garante o sono à noite, mesmo em tempos difíceis. No entanto, em meio a tantos cursinhos e livros preparatórios, os concursos, em si, pouco evoluíram. Além das constantes fraudes noticiadas pela imprensa, há o problema da falta de sintonia entre os editais.

Para a uniformização do procedimento, deputados federais ofereceram alguns projetos de lei nesse ano. O valor da inscrição, o teste físico para gestantes e a obrigatoriedade de nomeação são alguns dos temas em discussão pelos parlamentares. Nos próximos parágrafos, veremos algumas dessas propostas.

  • PL 111/19. Autora: deputada federal Renata Abreu (PODE/SP). A proposta: concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública federal.
  • PL 139/19. Autora: deputada federal Renata Abreu (PODE/SP). A proposta: o projeto traz as seguintes regras, que seriam aplicáveis a todos os concursos públicos federais:
  • Torna obrigatória a indicação no edital do concurso público da bibliografia na qual a banca examinadora se baseará para a formulação e a correção das questões de prova;
  • Na correção das questões discursivas, deverão constar as razões de perdas de pontos pelo candidato;
  • Fica vedada a participação do examinador responsável pela elaboração da prova ou do gabarito oficial na análise de recursos, mantidos os critérios utilizados.
  • PL 696/19. Autor: deputado federal Charles Fernandes (PSD/BA). A proposta: isenção de pagamento de taxa de inscrição, nos processos de seleção para emprego público, para o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses.
  • PL 773/19. Autor: deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA). A proposta: torna desnecessária a inscrição na OAB para defensores públicos.
  • PL 1.694/19. Autor: deputado federal Raimundo Costa (PR/BA). A proposta: torna lei posicionamento já consagrado pela jurisprudência, de que a visão monocular deve ser considerada deficiência para fins de disputa de vagas em concursos públicos.
  • PL 1.491/19. Autor: deputado federal Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO). A proposta: torna obrigatória a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados por órgãos da administração Pública da União.
  • PL 1.423/19. Autor: deputado federal Nicoletti (PSL/RR). A proposta: a taxa de inscrição em concursos públicos fica limitada ao valor máximo correspondente a 2% (dois por cento) do valor da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego objeto do respectivo concurso.
  • PL 939/19. Autor: deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS). A proposta: proíbe a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que sejam exclusivamente para a formação de cadastros reserva e dá outras providências.
  • PL 850/19. Autor: deputado federal Jesus Sérgio (PDT/AC). A proposta: proíbe a aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a realização de concursos públicos em todo o território nacional, aos sábados.
  • PL 2.934/19. Autor: deputado federal Cleber Verde (PRB/MA). A proposta: assegura a remarcação de curso de formação de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
  • PL 2.344/19. Autor: deputado federal Mauro Nazif (PSB/RO). A proposta: altera a CLT para assegurar o direito à ausência ao serviço ao empregado que for prestar concurso público.
  • PL 2.064/19. Autor: deputado federal Cássio Andrade (PSB/PA). A proposta: reserva 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
  • PL 1.863/19. Autor: deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT). A proposta: nos concursos públicos da Administração Pública Federal, independentemente de expressa previsão no edital, assiste à candidata gestante ou no período do pós-parto o direito à realização das provas de aptidão física em data diversa da prevista originalmente.
  • PL 4.040/19. Autor: deputado federal Capitão Alberto Neto (PRB/AM). A proposta: conceitua “atividade jurídica”, quando exigida para o ingresso em determinadas carreiras.
  • PL 4.020/19. Autora: deputada federal Rejane Dias (PT/PI). A proposta: destina 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para as mulheres acima de 40 (quarenta) anos.
  • PL 3.790/19. Autora: deputada federal Bia Kicis (PSL/DF). A proposta: no Exame de Ordem, o candidato aprovado na primeira fase objetiva do Exame de Ordem, que for reprovado na segunda fase discursiva, ficará isento por três certames de realizar novamente a primeira fase objetiva, pagando apenas o equivalente a cinquenta por cento do valor da taxa de inscrição.
  • PL 3.237/19. Autor: deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM). A proposta: deve ser realizado, obrigatoriamente, concurso para o ingresso na Polícia Federal quando o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração.
  • PL 3.027/19. Autor: deputado federal Célio Studart (PC/CE). A proposta: determina que os concursos públicos municipais e estaduais obedeçam aos pisos salariais das respectivas categorias com vagas ofertadas.
  • PL 5.257/19. Autora: deputada federal Edna Henrique (PSDB/PB). A proposta: dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta da União nomear os candidatos aprovados em concursos públicos para o preenchimento de cargos e empregos públicos.
  • PL 5.080/19. Autora: deputada federal Dra. Soraya Manato (PSL/ES). A proposta: isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o candidato desempregado ou que tenha renda mensal de até dois salários mínimos.

Algumas dessas propostas não devem sofrer resistência para serem aprovadas – ao menos, por parte da população. A isenção da taxa de inscrição a desempregados abriria uma porta a quem está em busca de uma colocação profissional. O teto para o valor das inscrições também seria bem-vindo. Outro ponto interessante é o fim dos concursos para a formação exclusiva de cadastro de reserva. Por outro lado, a criação de novas hipóteses de cotas pode não ser vista com bons olhos. Quais propostas serão aprovadas? Deixo ao leitor a resposta.

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