Precatórios do Fundef

Associações têm legitimidade para ingressar com ações sobre Fundef

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27 de setembro de 2019, 20h33

As associações de município têm legitimidade para ingressar com ações de pagamento dos precatórios do Fundef, o já extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

A declaração é do advogado Bruno Monteiro, sócio do escritório Monteiro e Monteiro Advogados, em resposta à entrevista publicada nesta quinta-feira (26/9) pela ConJur com o advogado Henrique Carvalho, do escritório Sarmento Advogados Associados, especialista em assuntos dos precatórios do Fundef. Carvalho afirmou que uma ação movida pela AMA, Associação dos Municípios Alagoanos, corre o risco de ser julgada improcedente.

Isso porque, segundo Carvalho, somente prefeitos ou procuradores municipais poderiam ingressar com as ações. O escritório Monteiro e Monteiro Advogados é quem representa a AMA no processo envolvendo o Fundef. Os sócios rebatarem a declaração de Henrique de Carvalho e defenderam a legitimidade das associações de município para mover ação coletiva.

"Diferentemente do que dito pelo nobre advogado, referido processo coletivo (também proposto no ano de 2003), juntamente com outras duas demandas coletivas de Fundef —uma delas da própria AMA e a outra movida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe)— foram as únicas ações do país que transitaram em julgado favoravelmente à tese da legitimidade associativa para representar os municipais a ela associados", diz Bruno Monteiro.

O Monteiro e Monteiro Advogados afirmou ainda que o caráter definitivo do julgamento das ações judiciais garante a chamada coisa julgada em favor dos municípios que executaram seus créditos de Fundef em face da União: "Aliás, essa salvaguarda em relação àquelas demandas já foi também referendada pelo Superior Tribunal de Justiça que, mesmo após mudar seu entendimento e julgar ilegítima a atuação da Associação Cearense (Aprece), para matéria idêntica, resguardou as ações coletivas em que já tenha havido o trânsito em julgado".

O escritório rebateu outro ponto da entrevista em que Henrique Carvalho diz ser pioneiro em ações de precatórios do Fundef. A nota diz que "a primeira demanda distribuída nesse sentido, e que transitou em julgado de maneira favorável, é do ano de 1998 e se refere a uma ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em favor de todos os municípios brasileiros lesados".

A partir do deslinde da causa, diz Bruno Monteiro, os municípios "passaram a poder executar o título relativamente ao período não abrangido por ações individuais ou por execuções de ações coletivas eventualmente propostas por associações municipalistas".

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