manobra contábil

Relator pede que Carf rejeite autuação de R$ 1,92 bilhão à Itaucard

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26 de setembro de 2019, 14h11

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais começou a analisar, nesta quarta-feira (25/9), a validade de uma autuação fiscal de R$ 1,92 bilhão recebida pelo Itaucard, responsável pela emissão e administração de cartões de crédito vendidos pelo Grupo Itaú. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

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 Carf analisa autuação de R$ 1,92 bilhão contra o Itaucard
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O relator, conselheiro Leonardo Ogassawara, entendeu que não há manobra contábil que justifique a autuação. Ele abriu a votação afirmando que o registro da insuficiência de depreciação não tem como objetivo aumentar ou diminuir a receita decorrente do contrato de arrendamento.

"Mas simplesmente fazer com que seja reconhecida, mensalmente e até o fim do contrato, de acordo com o efetivo resultado econômico-­financeiro proporcionado à sociedade arrendadora", disse Ogassawara no voto. 

No entendimento do conselheiro, "os ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação são meramente escriturais e, mais importante, temporários".

"Não têm o condão de alterar o resultado da operação de arrendamento mercantil, mas somente fornecer aos leitores das demonstrações financeiras informações sobre o efetivo resultado econômico-financeiro ao longo do período contratual." 

Para o conselheiro, "os estornos quando do encerramento do contrato são necessários para anular estas superveniências de depreciação tributadas durante o contrato", disse dando provimento integral ao recurso do contribuinte.

Caso
No caso, a Receita Federal acusa o banco de não ter informado nenhum faturamento na apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins de suas receitas das operações de arrendamento mercantil financeiro nos anos de 2012 e de 2013, tendo zerado seu saldo tributável por meio de manobras contábeis que caracterizariam fraude, sonegação e crime contra a ordem tributária.

A  “fraude fiscal” consistiria, ainda segundo o Fisco, de uso de artifícios contábeis no momento de registrar e apurar os resultados de sua atividade de arrendamento mercantil cujos resultados teriam sido distorcidos para criar artificialmente um “Lucro na Alienação de Bens”, sobre o qual não incidem as contribuições por decorrência de uma isenção específica voltada para a venda de ativos imobilizados. 

A Receita entendeu que é necessário cobrar PIS e Cofins por considerar que o banco deixou de oferecer à tributação o resultado de operações de arrendamento mercantil realizadas e encerradas em 2012 e 2013. O valor inclui multa de 150%, aplicada pela acusação de ocorrência de fraude.

O Itaucard foi representado pelo advogado Ricardo Mariz de Oliveira

Processo 16327.720004/2018-01

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