Erro do banco

STJ nega pedido de usucapião de R$ 167 milhões que nunca existiram

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26 de setembro de 2019, 12h36

A Justiça negou pedido de usucapião de R$ 167 milhões feito por um correntista após erro do banco no informe de imposto de renda, informando que ele teria a quantia milionária, que nunca existiu.

Allan Swart
Correntista recebeu extrato errado apontando a quantia milionária em sua conta Allan Swart

Em 1999, o homem recebeu o informe do banco apontando a existência do valor milionário em sua conta. Segundo o cliente, ele permaneceu na posse do dinheiro ininterruptamente por mais de cinco anos sem contestação, o que lhe daria direito a exigir o reconhecimento da propriedade sobre o valor.

Em sua defesa, o banco afirmou que, no momento do envio dos informes de rendimentos do ano de 1999, houve erro de sua parte em relação a vários clientes. Por isso, declarou ter encaminhado a todos os correntistas um novo informe com as correções. Na realidade, a quantia milionária nunca existiu nem ficou disponível na conta do cliente.

Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido e declarou o domínio do cliente sobre o dinheiro. Para o juiz, havia prova suficiente de que o valor estava depositado na conta e, além disso, o fato de originalmente o dinheiro não ser do autor da ação era absolutamente irrelevante no caso.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu converter o julgamento em diligência para que o Banco Central se manifestasse sobre a existência da quantia reivindicada. Recebida informação do Banco Central de que realmente houve erro cometido pelo banco, o TJ-SC reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de usucapião.

No STJ, após decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira negando provimento ao recurso do cliente, foi interposto agravo para a 4ª Turma, sob o argumento de que o julgamento no TJ-SC teria contado indevidamente com a participação de quatro desembargadores — e não três, como previsto pelo artigo 555 do Código de Processo Civil de 1973 —, já que um desembargador votou e se aposentou, tendo o magistrado que o substituiu votado novamente.

Ainda segundo o cliente, a sua posse sobre o dinheiro se prolongou por mais de cinco anos, o que produziria a usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Em relação à quantidade de magistrados que julgou a apelação, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que o TJ-SC esclareceu não ter havido um único julgamento com o voto de quatro desembargadores, mas dois julgamentos realizados em oportunidades distintas: o primeiro, que converteu o julgamento em diligência; e o segundo, que deu provimento à apelação do banco. Em cada um deles, confirmou o TJ-SC, três desembargadores proferiram os seus votos.

Além disso, segundo o ministro, o TJ-SC concluiu que o valor discutido na petição inicial nunca existiu, que o autor jamais teve a posse sobre a aplicação financeira e que não exerceu posse pelo prazo necessário ao reconhecimento da usucapião.

"Para verificar se estariam preenchidos os requisitos da usucapião, no presente caso, seria imprescindível revolvimento de fatos e provas, inviável no âmbito desta corte, a teor da Súmula 7", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.537.584

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