Alegações Finais

Rosa segue Alexandre e diz que defende direitos fundamentais do delatado

Autor

26 de setembro de 2019, 17h30

"O réu colaborador é parte passiva no polo processual. Deve sempre haver o contraditório mesmo que não haja expressa norma legal", disse a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Ela defendeu ainda que deve se levar em consideração a efetividade dos direitos fundamentais do delatado.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal

Com isso, ela discordou do relator, ministro Edson Fachin, em julgamento que analisa se, em casos de delações premiadas, réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.

"O Código de Processo Penal e a lei de organizações criminosas não estipulam prazos sucessivos para delatados e delatores apresentarem alegações finais", disse Rosa. 

Ao seguir entendimento do ministro Alexandre, a ministra afirmou ainda que a conclusão que se impõe, afrontadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é de que a nulidade é absoluta.

"E em sendo absoluta, o prejuízo ao réu se presume. Ou melhor dizendo: o prejuízo emerge do só descumprimento do devido processo legal. Em outras palavras: uma vez condenado o paciente, o reconhecimento de que afrontados o contraditório e a ampla defesa, conduz necessariamente à concessão da ordem. Não para trancar a ação penal, não para absolver o paciente, e sim apenas para decretar a nulidade dos atos processuais desde que consumada a afronta", explicou. 

Segundo Rosa, a tese também não encontra amparo jurisprudencial nem doutrinário”, afirmou a ministra, contestando a ideia de que o delator seria um assistente da acusação e, por isso, deveria se manifestar antes de quem delatou.

"Estou convencida de que o réu colaborador está no mesmo polo passivo que o réu não-colaborador, mas observo que, diante do conteúdo material da colaboração, ainda que dependente de corroboração, suas alegações finais devem ser levadas previamente à parte diversa. Isso é o que melhor concretiza o devido processo legal", disse.

Até o momento, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento de Fachin. Alexandre de Moraes e Rosa Weber discordaram, ao se manifestarem pelo direito do delatado se manifestar somente no fim dos autos. 

HC 166.373

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!