Gás sem licença

Dono de restaurante no Rio é condenado por explosão que matou 4

Autor

26 de setembro de 2019, 18h19

Dono de estabelecimento comercial responde criminalmente por acidente causado por equipamento que não tinha licença para operar.

Dollar Photo Club
Restaurante no Rio de Janeiro não tinha autorização para usar gás natural.
Dollar Photo Club

Com esse entendimento, a 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou a sete anos de prisão, em regime fechado, o empresário Carlos Rogério do Amaral, dono do restaurante Filé Carioca, que explodiu em outubro de 2011, na Praça Tiradentes, centro da capital fluminense.

Ele foi sentenciado pelo crime de explosão (artigo 251 do Código Penal), qualificado por morte (artigo 258 do Código Penal).

O acidente matou quatro pessoas e deixou 17 feridos. Apesar de não ter autorização, o restaurante mantinha seis cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) em local clandestino e funcionava sem autorização do Corpo de Bombeiros. Outros nove réus foram absolvidos.

A juíza Lucia Regina Esteves de Magalhães afirmou que o laudo da perícia concluiu que a explosão foi causada pelo vazamento de gás do tipo GLP.

O documento apontou que o epicentro da combustão ocorreu na parte posterior do restaurante, onde ficava a cozinha. Conforme a perícia, a tubulação de plástico flexível estava em desacordo com as normas técnicas.

“Insta observar que, conforme se depreende dos autos, o uso de gás do tipo GLP pelo restaurante Filé Carioca era completamente irregular, uma vez que o referido estabelecimento não tinha autorização para utilizar qualquer tipo de gás, seja GLP ou encanado, já que funcionava sem o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, sendo certo que o projeto aprovado para o edifício Riqueza não contemplava a utilização de gás”, apontou a juíza.

Segundo Lucia Regina, Carlos Rogério do Amaral usou gás em seu restaurante mesmo não tendo autorização do Corpo de Bombeiros para tanto. O empresário, conforme a juíza, usou o gás “de forma livre e consciente, sabedor do perigo da sua utilização clandestina, em desatenção às normas técnicas, assumindo o risco de ofender a integridade dos clientes e empregados do estabelecimento e da grande quantidade de transeuntes que passavam diariamente pelo local”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0415489-24.2011.8.19.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!