Denegar alegações finais suprime direitos, diz Celso de Mello
26 de setembro de 2019, 18h57
Nos casos em que há réus delatores e delatados, não havendo previsão específica no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
"A denegação ao réu delatado da possibilidade de apresentar suas alegações finais após o prazo concedido ao agente colaborador equivale por si só à supressão mesmo do seu direito de defesa", disse.
Para o ministro, é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele. "Primeiro a acusação, depois a defesa. Pela aplicação da garantia da ampla defesa, a ordem deve ser memoriais do MPF, memoriais do agente colaborador premiado e, em último lugar, memoriais do corréu delatado", defendeu.
O ministro se manifestou, nesta quinta-feira (26/9), em julgamento que analisa se, em casos de delações premiadas, réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.
O ministro seguiu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que votou para anulação de condenação quando o delatado é ouvido ao mesmo tempo que o delator.
HC 166.373
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