Alegações Finais

Delatado tem direito de se manifestar por último, defende Alexandre

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26 de setembro de 2019, 15h19

O interesse processual do delator está ligado à condenação do delatado. O delator é um partícipe da condenação e o delatado tem direito de se manifestar por último. A declaração foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao divergir sobre anulação da sentença com base no novo paradigma definido pela 2ª Turma da Corte. 

Nelson Jr. / SCO STF
Delatado tem direito de se manifestar por último, defende Alexandre de Moraes
Nelson Jr. / SCO STF

O plenário do Supremo retomou, nesta quinta-feira (26/9), o julgamento que analisa se, em casos de delações premiadas, réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Alexandre, que divergiu do relator. Para ele, o delatado tem o direito de falar por último. "O devido processo legal não é 'firula jurídica', o devido processo não atrapalha o combate à corrupção. Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório", disse. 

Segundo o ministro, os interesses do MP e réus são conflitantes no processo penal, mas Promotoria e delator, não, uma vez que o delator também precisa da condenação. “O MP quer a condenação, e o réu quer a absolvição. O MP e o réu têm ideias diversas", disse. 

Alexandre disse ainda que o delator não é meramente um corréu. "Ele é interessado na condenação dos réus delatados, então ele tem de ser ouvido antes de quem ele delatou, para garantir a ampla defesa dos deletados. O julgamento do delator não acontece depois das alegações finais, com acontece com os deletados", explicou. 

Para o ministro, o delator não precisa se defender, precisa dar efetividade ao acordo. “A todo ato produzido no sentido acusatório, nessa condição dialética do processo, caberá igual direito de defesa. Não importa quem imputou o ato. Mas se foi imputado ao réu uma informação que pode levar à sua condenação, ele tem direito de se opor", pontuou. 

O processo em questão trata do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele pede a anulação da sentença com base no entendimento firmado Turma do STF, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores. Foi a primeira decisão que anulou uma sentença dada pelo então juiz Sergio Moro.

“Delação não é prova”
Na sessão de quarta, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a possibilidade de o réu delatado se manifestar apenas depois dos delatores nas alegações finais. Ele entendeu que “delação não é prova”.

Ele considerou que a importância e a amplitude do processo deverá refletir em outros casos da “lava jato”. Afirmou que, no caso analisado, a defesa não conseguiu provar o prejuízo que teve com a ordem de apresentação e a "ausência de inovação defensiva já havia sido pontuada na sentença".

"Sequer há indicação na impetração de que segmentos veiculados nas alegações finais do colaborador tenham sido sopesados como fonte de convencimento do juízo", disse Fachin, apontando que a defesa teve acesso integral as provas.

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HC 166.373

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