Cármen vota pela tese do prazo sucessivo, mas não pela anulação
26 de setembro de 2019, 18h19
"Todos os fatos são conhecidos no momento das alegações finais. Entretanto, o legislador preferiu que a acusação fale antes da defesa. Estabeleceu, portanto, regra escalonada para que faça a defesa depois da acusação, podendo conhecer as acusações que lhe são imputadas."
A declaração é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que votou pela tese do prazo sucessivo, mas no caso concreto analisado nesta quinta-feira (26/9) não houve nulidade.
"Voto pelo prazo sucessivo para colaboradores e não colaboradores. O réu colaborador só terá acesso aos benefícios da delação premiada se sua delação servir de início de meio de prova para condenação, o que demonstra seu interesse na condenação dos demais réus", disse.
Para a ministra, a delação acaba tendo papel destacado na carga acusatória, o que justifica o prazo sucessivo. No caso concreto, contudo, a ministra disse que não houve nulidade.
A declaração da ministra diz respeito ao julgamento que analisa nesta quinta se, em casos de delações premiadas, réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.
Segundo a ministra, o réu colaborador transita entre as duas figuras processuais, pela parte acusatória com as duas declarações e pela parte da defesa com as acusações a que responde. "Não basta assumir que praticou o delito, sendo necessário entregar aqueles que com ele atuaram e suas informações devem ser verificadas no processo. Por isso o seu interesse na condenação dos corréus", disse.
Cármen classificou como imprescindível que a defesa que se sentiu prejudicava suscite o tema na primeira oportunidade. "O direito é um sistema e por isso sempre precisa de atender na interpretação a melhor finalidade daquela norma."
HC 166.373
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!