"Material imprestável"

TRF-4 considera mensagens ilícitas e nega compartilhamento com Lula

Autor

25 de setembro de 2019, 19h09

Por entender que as conversas entre os participantes do consórcio formado no entorno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba foram obtidas por interceptação sem autorização judicial, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou agravo da defesa do ex-presidente Lula.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilDefesa de Lula quer que diálogos sejam anexados nos autos do processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia. 

No recurso, os advogados de Lula pediam que os diálogos apreendidos na operação "spoofing" que se relacionassem direta ou indiretamente com o ex-presidente fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. Mais especificamente, eles pediam o anexo no processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia (SP). 

Em julgamento nesta quarta-feira (25/9), os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, por unanimidade.

O material, segundo Gebran, foi obtido por interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas, sem a devida autorização judicial, "o que torna o material imprestável como prova".

Segundo o relator, mesmo que fosse desconsiderado o "contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens", a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.

De acordo com Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, já que existem materiais de origens diversas, o que impede que validação de um diálogo seja ampliada para outros.

No início do mês, o relator não acolheu novo pedido do petista para ter acesso aos diálogos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!