Risco de morte

TJ-SP autoriza transfusão em paciente contrária ao procedimento por motivos religiosos

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25 de setembro de 2019, 10h23

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que autorizou que médicos façam transfusão de sangue em uma paciente contrária ao procedimento por motivos religiosos. A decisão foi por unanimidade.

O hospital ajuizou ação pedindo autorização para fazer a transfusão na paciente, que apresenta quadro clínico grave de hemorragia digestiva e se recusou a receber sangue por fazer parte de um grupo religioso contrário a esse tipo de procedimento. Os médicos afirmaram que a transfusão é necessária para proteger a vida da paciente.

O relator, desembargador Marrey Uint, afirmou que o direito à vida e à liberdade religiosa estão expressos na Constituição Federal, mas a vida deve prevalecer e estar acima de qualquer outro direito. “Em que pesem as referidas convicções religiosas da apelante que, não obstante lhe são asseguradas constitucionalmente, a verdade é que a vida deve prevalecer acima de qualquer liberdade de crença religiosa”, disse.

Ao manter a sentença de primeiro grau, o relator afirmou que, se há necessidade médica de fazer a transfusão de sangue, sob pena de risco de morte da paciente, “deve o profissional responsável deliberar sobre a efetiva necessidade de adotar ou não o procedimento”. O caso tramita sob segredo de Justiça.

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