indícios suficientes

PGR interino não vê ilicitude em buscas e apreensões no Senado e na Câmara

Autor

25 de setembro de 2019, 20h28

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável aos mandados de busca e apreensão nos gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

Divulgação/PGR
O PGR interino Alcides Martins, que será substituído por Augusto Aras, que espera por nomeação presidencial via decreto
Divulgação/PGR

A medida foi determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (19). Trata, porém, de fatos ocorridos há pelo menos seis anos, quando Bezerra foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff. Hoje ele é líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado.

"Não houve ilicitude no cumprimento dos mandados de busca uma vez que as prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não afastam a possibilidade de realização de medidas cautelares no ambiente de trabalho", afirmou o subprocurador-geral da República Alcides Martins em manifestação sobre o assunto nesta terça-feira (24/9).

A então procuradora-geral Raquel Dodge havia se manifestado contra a apreensão dos materiais, mas Alcides, que será substituído por Augusto Aras, discorda. Para ele, os materiais eram requisitos necessários: "as apreensões limitaram-se aos itens que se relacionavam com a investigação e foram devidamente justificando pela autoridade policial".

O PGR considerou ainda que havia indícios suficientes de organização criminosa, de forma que as buscas e apreensões era urgentes. 

Ordem criticada
A decisão foi alvo de diversas críticas, inclusive do Conselho Federal da OAB que, em nota oficial, afirmou que a medida mereceria no mínimo o requerimento expresso do Ministério Público que é titular da ação penal.

Diante da repercussão, o ministro divulgou nota à imprensa em que afirma que sua decisão foi "puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos".

Clique aqui para ler o parecer
AC 4.430

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!