Risco ambiental

Justiça suspende desmatamento e construções irregulares no Rio de Janeiro

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25 de setembro de 2019, 14h10

Devido às provas de desmatamento e construções ilegais em área próxima à Muzema, na zona oeste do Rio de Janeiro, a 3ª Vara de Fazenda Pública da capital concedeu liminar para proibir a Ecco Terraplanagens e Demolições e seus proprietários, Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalmas, de promover qualquer supressão da vegetação, movimentação de terra, lançamento de aterro, obra e construção nova ou acréscimo às já existentes, bem como demarcação ou intervenção em terreno no bairro do Itanhangá.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Milicianos controlam construção de prédios irregulares na zona oeste do Rio de Janeiro
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juízo ainda ordenou a suspensão da venda de lotes ou frações novas e recebimento de valores devido a transações já iniciadas, tais como celebração de promessa de compra e venda e cessão de direitos.

Em abril, a queda de dois prédios irregulares na Muzema deixou 24 mortos. Milicianos controlam a construção de edifícios na comunidade.  

Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio afirmou que há pelo menos seis anos o município tem plena ciência do funcionamento do loteamento ilícito, bem como de suas consequências danosas. Porém, ainda assim, nada fez de efetivo e resolutivo para impedir o prosseguimento da atividade ilegal, argumentou o MP-RJ.

O juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva entendeu que os documentos juntados pelo MP provaram a fumaça do bom direito. Ele também disse haver perigo da demora, uma vez que o desmatamento pode se provar irreversível.

“Se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização do poder público municipal, cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida. Nesse cenário, estão presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado na inicial e a premência da edição de provimento jurisdicional que obste a ampliação do quadro de degradação ambiental”, apontou o juiz.

Ele determinou que os réus retirem, no prazo de 48 horas da intimação, qualquer anúncio, placa ou propaganda da venda de lotes no endereço, bem como afixem, no mesmo prazo e local, placa informando que tais vendas estão suspensas por decisão judicial.

Além disso, o juiz ordenou que o município do Rio fiscalize e impeça qualquer movimentação adicional de terra, demarcação, obra nova ou adicional na região. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de desobediência. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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Processo 0224180-30.2019.8.19.0001

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