Jorge Mussi nega pedido para suspender julgamento de apelação de Lula
25 de setembro de 2019, 9h35
Não é cabível a impetração de habeas corpus contra acórdão que julgou improcedente exceção de suspeição, pois isso desrespeita o sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal.
Com esse entendimento, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou dois pedidos de liminares em HC feitos pela defesa do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP).
A defesa de Lula ingressou com os HCs após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar pedidos de suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e Gebran Neto. Nas liminares, analisadas por Mussi, a defesa pedia a suspensão do processo. No mérito, que o STJ reconheça a suspeição.
Segundo Mussi, é inviável a utilização do habeas corpus para revolver questões que exigem a análise de fatos e provas. "É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que, para afastar o entendimento das instâncias de origem e concluir que estaria configurada a suspeição do magistrado, é necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência", afirmou.
Além disso, o ministro Jorge Mussi destacou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF-4 que rejeitaram a alegação de suspeição dos dois magistrados feita perante aquela corte. De acordo com o ministro, a 5ª Turma do STJ fará análise pormenorizada da questão quando do julgamento do mérito.
O ex-presidente Lula está preso desde abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). No caso do sítio de Atibaia, ele foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão.
Relatoria provisória
Ao decidir no caso de Lula, Mussi explicou que o relator para os recursos da "lava jato" na 5ª Turma é o ministro Felix Fischer, atualmente afastado por motivos de saúde.
Por isso, os casos estão sob sua responsabilidade até que o desembargador convocado Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assuma suas funções. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 533.725
HC 533.831
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