Falta de provas

Conselheiros do TCE-MT seguem afastados por delação não comprovada pelo MPF

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25 de setembro de 2019, 14h20

Com base na delação do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (MDB), a Polícia Federal deflagrou operação que resultou no afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do estado.

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Delação do ex-governador Silval Barbosa (MDB) tem esbarrado na falta de provas
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A medida de afastá-los foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, no âmbito do inquérito nº 4.596, em 2017.  

Em sua delação, o emedebista alegava que teria pago R$ 53 milhões em propina a conselheiros do TCE-MT.

Entre as provas que sustentariam esse depoimento estariam notas promissórias assinada pelo ex-governador e entregues ao conselheiro afastado do órgão de contas José Carlos Novelli. As provas físicas que comprovariam essa versão nunca foram entregues.

Até o fim de 2018, nenhum Conselheiro chegou a ser intimada para prestar esclarecimentos e a investigação pouco avançou. No fim do mesmo ano, o ministro Fux determinou a remessa das apurações envolvendo os conselheiros ao STJ, já que alguns parlamentares que eram investigados no mesmo inquérito perderam prerrogativa de foro.

Ao receber os resultados das investigações, o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia requereu ao ministro Raul Araújo, do STJ, a manutenção do afastamento dos cinco conselheiros.

Na sua manifestação, o vice-PGR afirma que novos elementos probatórios que justificariam a continuidade do afastamento.

As novas provas apresentadas pelo MPF são a delação do advogado Micael Heber Mateus e o relatório da quebra do sigilo telefônico dos conselheiros.

Ainda em sua manifestação, o vice-PGR se limita a dizer que tais documentos “reforçam a hipótese criminal ao corroborarem parte das declarações de Pedro Nadaf e Silval Barbosa”.

Dois anos após o afastamento dos conselheiros, o Ministério Público Federal ainda não apresentou provas incontestes que corroborem as informações fornecidas por Barbosa e Nadaf.

Para justificar medidas cautelares pessoais, a Procuradoria teve que recorrer à corroboração cruzada de delações. As investigações seguem em ritmo lento e o caso pode entrar na pauta do STJ em outubro.

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