Próprios parâmetros

TST repassa multa de greve abusiva para empresa e veta doação para caridade

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24 de setembro de 2019, 17h34

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a multa por greve abusiva deve ir para o sindicato patronal e não pode ser redirecionada para entidades assistenciais.

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Valor da multa seria inicialmente destinado a entidades assistências do Amazonas
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A sentença foi proferida em caso analisado na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) que tratava de uma paralisação de ônibus em Manaus.

O colegiado acatou o pedido do sindicato das empresas para ficar com a multa de R$ 50 mil em julgamento do último dia 9 de setembro.

A SDC ainda decidiu diminuir a multa de R$ 150 mil que havia sido aplicada pelo TRT-11 para R$ 50 mil.

As entidades que seriam beneficiadas pela multa seriam o Lar Batista Janell Doyle, Casa da Criança, O Coração do Pai, Inspetoria Laura Vicuña e Lar das Marias no Amazonas.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, citou o Código do Processo Civil e precedentes da corte para acatar o pedido do sindicato patronal.

“Oportuno assinalar que, muito embora seja louvável a destinação da multa para instituições beneficentes, tal determinação vai de encontro ao disposto expressamente no art. 537, § 2º, do CPC, na medida em que possibilita ao juízo a discricionariedade quanto à destinação da multa, a seu livre arbítrio e conforme os próprios parâmetros”, escreveu o magistrado no acórdão publicado no último dia 20.

O ministro também lembrou do descumprimento da Lei da Greve pelos trabalhadores. “Sendo fato público e notório que a categoria dos trabalhadores em transporte coletivo urbano e rodoviário de Manaus paralisou 100% de suas atividades, em flagrante desrespeito ao preconizado na Lei de Greve, que determina seja observado percentual mínimo de funcionamento nas paralisações de serviços essenciais”, pontuou.

Clique aqui para ler o acórdão

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