execuções fiscais

STJ analisa qual seção da corte julga casos de conflito de competência

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24 de setembro de 2019, 18h49

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, em sessão desta segunda (23/9), se os casos de conflitos de competência devem ser solucionados pela 2ª Seção, de Direito Privado, ou pela 1ª Seção, de Direito Público.

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Caso da operadora Oi está dividido no STJ
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O julgamento foi suspenso após pedido de vista dos ministros Nancy Andrighi e Mauro Campbell. No caso, relacionado à recuperação judicial do grupo Oi, os ministros analisam competência em processos que envolvem execuções fiscais com penhora de bens de empresa em recuperação judicial. 

O conflito de competência debatido diz respeito ao CC 149.622, do Rio de Janeiro. O caso chegou ao STJ após o Juízo Federal da 6ª Vara de Execução Fiscal e o Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial se declararem competentes para julgar a suspensão da execução fiscal da Oi no caso em que há penhora de bens.

A discussão na Corte Especial é sobre o regimento interno do STJ: qual colegiado do STJ deve julgar o CC 149.622/RJ. Se a 1ª Seção, especializada em tributação e execuções fiscais, ou a 2ª Seção, especializada em falências e recuperações judiciais. 

CC 149.622

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