Opinião

Relação custo-benefício do projeto de criação do TRF-6 é inatacável

Autor

24 de setembro de 2019, 9h05

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo com o título Um tribunal necessário

Spacca
As dificuldades orçamentárias não são uma desculpa para a omissão. Não é justo exigir do cidadão, já constrangido pelo desemprego, que se conforme com o sucateamento dos serviços públicos. Antes de justificar a paralisia, a crise fiscal deve ser vista pelo gestor como um estímulo na busca de soluções que atendam às necessidades sociais com a indispensável economicidade.

A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), proposta ao Congresso pelo Superior Tribunal de Justiça, é um exemplo de projeto perfeitamente ajustado às limitações financeiras do país. 
Considerando os ganhos para o jurisdicionado — especialmente a redução do tempo de tramitação dos processos —, e o fato de que não haverá impacto no Orçamento federal, a relação custo-benefício do projeto é inatacável.

É importante esclarecer que não se trata da pura e simples criação de um tribunal. O TRF-6, com jurisdição no estado de Minas Gerais, será desmembrado do TRF-1, hoje o maior e mais congestionado órgão de segunda instância da Justiça Federal, cobrindo 14 unidades da Federação (80% do território nacional) e com uma carga de trabalho (soma dos procedimentos pendentes e resolvidos no ano) de 26.151 por desembargador — 260% superior à média dos outros TRFs.

Os números do projetado TRF-6 falam por si acerca de sua necessidade: nascerá, já, com uma carga de trabalho de 13.768 por desembargador, a segunda maior entre os TRFs, perdendo apenas para o TRF-1 remanescente — o qual, de todo modo, se verá livre do estrangulamento atual.

De acordo com o projeto elaborado pelo Conselho da Justiça Federal, não haverá construção ou aluguel de prédios, mas a realocação de imóveis ocupados pelo TRF-1. Não haverá criação de cargos, mas o aproveitamento de servidores e a transformação de cargos vagos por aposentadoria — já autorizada na lei orçamentária. E a composição da nova corte se fará com a conversão de cargos de juiz federal substituto vagos em cargos de desembargador federal.

O projeto prevê ainda a reorganização da primeira instância, com a racionalização dos serviços mediante a aglutinação de varas e de juizados especiais, a criação de secretarias únicas por competência e o compartilhamento de estruturas administrativas com o segundo grau. 

No contexto dessa modernização, o TRF-6 nascerá como um tribunal modelo, 100% eletrônico, cujos gabinetes compactos contarão, paulatinamente, com a automação e a inteligência artificial para alcançar a almejada celeridade processual.

São novos caminhos em busca de maior eficiência, pensados com absoluta compreensão do cenário econômico — no que se inclui a convicção de que o cidadão não pode esperar mais 5, 10 ou 15 anos pela melhoria dos serviços públicos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!