Fraude em licitação

Mantida ação penal contra ex-presidente da Assembleia Legislativa de MT

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24 de setembro de 2019, 16h41

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para trancar ação penal contra o ex-deputado estadual Moises Feltrin, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele é investigado por participar de um esquema de desvio de verbas da Secretaria de Educação estadual.

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Moises Feltrin é acusado de participar de esquema de fraude em licitações Divulgação 

Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, a denúncia traz a necessária indicação de nexo causal entre a conduta do ex-deputado e os resultados obtidos pela organização.

O relator disse que a suposição do envolvimento de Moises Feltrin nos crimes imputados a ele, segundo registrou o TJMT, decorre de sua participação em reuniões da organização criminosa investigada. O ministro citou trechos da denúncia que detalham a suposta participação do ex-presidente da Assembleia Legislativa no esquema.

"Segundo consta na denúncia, funcionários públicos lotados na Secretaria de Educação, em razão de seus cargos, vazavam informações privilegiadas sobre obras públicas a empresários do ramo da construção civil – entre eles o recorrente Moises Feltrin –, atuando de forma a garantir que obtivessem êxito em determinados certames licitatórios", comentou Nefi Cordeiro.

Nefi Cordeiro destacou que Moises Feltrin não foi denunciado apenas por ser representante de uma das empresas beneficiadas, mas porque teria contribuído ativamente com o sucesso da empreitada criminosa, "participando de reuniões designadas especialmente para combinar com os demais envolvidos os vencedores de cada uma das licitações, distribuindo-as entre si".

Fraude em licitações
A ação penal teve origem em operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para investigar fraudes em licitações e contratos administrativos de construção e reforma de escolas.

Segundo o Gaeco, as irregularidades começaram em 2015 e envolveram pelo menos 23 obras e um total de R$ 56 milhões em recursos públicos. Ao analisar o pedido de trancamento da ação penal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou que a denúncia não era inepta e preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Moises Feltrin alegou que o Ministério Público não teria indicado o vínculo entre ele e os corréus, limitando-se a apontar a condição de representante de uma das empresas investigadas. Para a defesa, o fato de o político ser representante da empresa não é suficiente para inferir sua participação nos supostos crimes. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RHC 82731

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