Cadeia do ilícito

Google é condenado por concorrência desleal por meio do AdWords

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24 de setembro de 2019, 12h07

A prestação do serviço de AdWords constitui uma relação contratual onerosa que não imuniza o Google sobre os efeitos gerados na esfera jurídica de terceiros. Por isso, o Google deve ser responsabilizado por permitir a veiculação de anúncios no Google AdWords, serviço de links patrocinados, que geram concorrência desleal e desvio de clientela.

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Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Google a indenizar o Boston Medical Group, que teve sua marca associada a uma clínica concorrente nos anúncios do AdWords. A clínica ré associou o seu site ao nome Boston Medical Group, ou seja, quando alguém pesquisava pelo autor da ação e clicava em um link patrocinado do Google, era direcionado ao portal da concorrência.

Para os desembargadores, a atitude da clínica ré causou confusão nos usuários, além de configurar concorrência desleal e parasitária e desvio de clientela. Por isso, a clínica foi condenada à reparação por perdas e danos. A Câmara também condenou o Google por ter permitido a associação indevida de uma concorrente à marca do Boston Medical Group.

"Diferentemente dos provedores de domínios, que são meras plataformas de veiculação de conteúdos selecionados pelos próprios internautas e somente são responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, a prestação de serviço AdWords é relação contratual onerosa que não imuniza o Google sobre os efeitos que ela gera na esfera jurídica de terceiros", afirmou o relator, desembargador Mauricio Pessoa.

O relator destacou que, neste caso, o Google não atua apenas como hospedeiro de conteúdo gerado por terceiros; pelo contrário, "põe-se como parceria contratual de empresas anunciantes que pretendem ver divulgada sua marca por meio de palavras-chaves de pesquisa no site buscador". "O provedor se agrega ao instrumental de promoção da marca do contratante do serviço, auferindo lucro decorrente da publicação", completou.

A prática de ilícito distingue o caso em análise da publicidade comparativa, que, segundo Pessoa, "beneficia o consumidor, fortalece a concorrência saudável no mercado e é autorizada à luz do princípio da livre concorrência e livre iniciativa (CF, art. 1º, IV)". Diante disso, o TJ-SP impôs ao Google condenação solidária com a clínica ré.

"A conduta desautorizada dos apelados é abusiva, de modo que não se pode afastar o pedido de indenização por dano moral em razão do abalo à honra subjetiva da apelante, pessoa jurídica, em razão da violação ao seu direito de personalidade", concluiu o relator. A indenização foi fixada em R$ 25 mil. O Boston Medical Group foi representado no processo pelo escritório Almeida Advogados.

Processo 1085064-25.2018.8.26.0100

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