Regra obrigatória

Escolha do procurador-geral do MP-RO deve sair de lista tríplice

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24 de setembro de 2019, 16h03

O Supremo Tribunal Federal confirmou liminar que obrigou que a escolha do procurador-geral de Justiça de Rondônia seja feita com base em lista tríplice. A decisão também impede que a escolha seja restrita a membros vitalícios.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que questionou uma mudança na Constituição de Rondônia que determinava a que o procurador-geral de Justiça deveria ser um dos membros vitalícios em exercício, eleito em turno único pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade.

O relator anterior da ação, ministro Dias Toffoli, presidente do STF,  havia concedido medida liminar para suspender a eficácia das expressões “vitalícios”, “em um único turno” e “que gozem de vitaliciedade”, constantes do dispositivo. Ao julgar o mérito em sessão virtual, o Plenário do STF confirmou o entendimento aplicado na liminar.

Segundo Toffoli, a definição de procuradores-gerais de Justiça deve seguir critérios expressos no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o que inclui a formulação de lista tríplice — com poder ao governador do estado para decidir o nome — e impede qualquer restrição a membros do Ministério Público.

Além disso, o Supremo concluiu que a emenda violou a alínea “d” do inciso II do parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição, de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, que reserva à iniciativa do presidente da República leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e sobre normas gerais para organização do Ministério Público dos estados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.653

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