Limite extraterritorial

Direito ao esquecimento deve ser aplicado em toda a União Europeia, decide tribunal

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24 de setembro de 2019, 17h43

O direito ao esquecimento na União Europeia está limitado à extensão geográfica do bloco. O entendimento é do tribunal de Justiça europeu ao julgar recurso do Google nesta terça-feira (24/9).

123RF
123RFTJ da UE entendeu que o Google não precisa aplicar direito ao esquecimento em larga escala

No caso, de 2015, a CNIL, agência francesa que regula a proteção de dados, ingressou contra o Google para apagar dos resultados de busca alguns links para páginas de determinadas pessoas.

Ao analisar o caso, os magistrados afirmaram que os titulares de dados “deverão ter o ‘direito a serem esquecidos’ quando a conservação desses dados violar o presente regulamento ou o direito da União ou dos Estados‑Membros aplicável ao responsável pelo tratamento”.

De acordo com os juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia, atualmente não há obrigação prevista na legislação do bloco de que o administrador do mecanismo de busca deve “proceder a essa supressão de referências em todas as versões do motor de busca”.

Citando precedentes, eles apontaram que o mecanismo de busca e sua sede “estão indissociavelmente ligadas”, já que eles dependem de publicidade para gerar receita, por exemplo.

Além disso, os magistrados do TJUE apontaram que cabe ao administrador do mecanismo de busca "tomar, se necessário, medidas suficientemente eficazes para assegurar a proteção efetiva dos direitos fundamentais da pessoa".

As medidas, dizem, devem ter o efeito de impedir ou "desencorajar seriamente os internautas nos Estados‑Membros de acederem às hiperligações em causa a partir da realização de uma pesquisa efetuada que tenha por base o nome dessa pessoa".

Extensão do uso
Em 2013, o advogado-geral Niilo Jääskinen opinou que a corte deveria decidir contra a responsabilidade do Google e o direito ao esquecimento. 

Um ano depois, o TJ-UE entendeu que o Google é responsável pelos links que exibe como resultado de buscas e pode ser obrigado a apagar a ligação para determinados sites, caso fique comprovada qualquer violação a direitos individuais.

Em coluna na ConJur, o advogado e professor da USP Otavio Luiz Rodrigues mostrou que a empresa negou seguir a determinação da autoridade administrativa francesa em toda sua extensão. 

“O Google suprimiu os links apenas às pesquisas originadas de nomes de domínio relativos a seu motor nos Estados-membros da União. O ato administrativo francês não fixava marcos ou limites de soberania territorial. Por esse fundamento, o CNIL pronunciou-se em ordem a sancionar o Google pelo descumprimento de sua determinação inicial”, disse Rodrigues.

Em 2016, a empresa foi multada em R$ 457 mil por impor o limite ao direito ao esquecimento as versões europeias do mecanismo de busca e não aplicá-lo em larga escala. 

Ano passado, após ser aprovada a nova lei de proteção de dados da União Europeia, o Google foi multado em US$ 57 milhões. A CNIL chegou à conclusão que a empresa não deixa claro aos usuários quais dados são coletados e de qual forma eles são utilizados.

Clique aqui para ler o acórdão.

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