Indícios frágeis

Desembargador do TJ-RJ é alvo de operação por ser garantista, dizem advogados

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24 de setembro de 2019, 12h39

Para advogados, as buscas e apreensões em endereços ligados ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan são baseadas em indícios frágeis e constituem mais um capítulo da perseguição a magistrados que asseguram direitos fundamentais em suas decisões.

Reprodução
Desembargador do TJ-RJ Siro Darlan afirma que acusações são falsas.

A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira (24/9) mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão. Darlan é investigado por supostamente usar os plantões judiciários para vender ordens em Habeas Corpus. A operação, segundo o jornal O Globo, é baseada na delação premiada do ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende Crystian Guimarães Viana.

O delator contou aos Ministério Público do Rio que, quando Ricardo Abbud, Sindicato do Comércio Varejista de Resende, estava preso com ele, lhe contou que seu pai, João Bosco de Azevedo, negociou “com pessoa interposta pelo desembargador Siro Darlan” o valor de R$ 50 mil por sua liberdade.

O grupo Prerrogativas lamentou que tenham sido recorrentes “os ataques a juízes e juízas que, ao dissabor da opinião pública e dos órgãos de persecução, asseguram direitos individuais no sistema de justiça penal”.

De acordo com os advogados, é abusivo promover ações desse tipo com base em informações frágeis e discutíveis, como a narrativa do delator.

"O uso de procedimentos jurídico-criminais contra juízes que defendem a Constituição da República representa um inegável retrocesso civilizatório e promete enfraquecer, ainda mais, os valores republicanos que consagram uma magistratura democrática, independente e imparcial", disseram os integrantes do Prerrogativas.

Por sua vez, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) afirmou que as buscas e apreensões com base na versão de um colaborador são irresponsáveis, pois colocam em risco a biografia de Siro Darlan.

"Mesmo sem aprofundamento fático, e sem acesso ao processo, afirmamos que essa decisão é o reflexo do momento inquisitório e revanchista que o Brasil experimenta. Nesta quadra, a destruição do outro perpassa pelo descredenciamento público da sua imagem e credibilidade, invariavelmente através de decisões judiciais covardes, seguidas de extrema repercussão na imprensa. O desembargador Siro Darlan é sistematicamente perseguido, especialmente por sua postura garantista e humanista, o que fere a moralidade seletiva de muitos dos seus pares", criticou a Anacrim.

Juízes
A Associação Juízes para a Democracia, por sua vez, manifestou "irrestrita solidariedade ao Desembargador Siro Darlan, alvo de operação que, no mínimo, causa estranheza pela extrema inconsistência dos motivos elencados para a sua realização".

Os juízes também chamaram a atenção para o momento em que a operação foi realizada. "A operação espelha uma clara instrumentalização do aparato policial para fins dissociados da impessoalidade que deve orienta as ações da administração pública, sobretudo quando afeta diretamente a independência judicial, como ocorre nesse caso. A sincronia dessa operação com a repercussão, no campo político, de medidas tomadas pelo Desembargador Siro Darlan, no legítimo exercício da função jurisdicional, traduz não só uma agressão à independência de toda a magistratura, mas também, e principalmente, às garantias constitucionais pelas quais deve zelar."

Leia as notas:

Prerrogativas
Nota do Grupo Prerrogativas em Defesa da Magistratura e do Desembargador Siro Darlan

O Grupo Prerrogativas recebe com irresignação as notícias veiculadas nesta manhã, indicativas de mais um episódio de espetáculo midiático, desta vez envolvendo o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Siro Darlan, reconhecido por decisões que privilegiam as garantias fundamentais previstas na Constituição da República.

É indispensável que a sociedade brasileira se posicione, reiteradamente, em defesa das liberdades democráticas e exija respeito aos fundamentos do Estado de Direito.

Lamentavelmente, tem sido recorrente os ataques a juízes e juízas que, ao dissabor da opinião publica e dos órgãos de persecução, asseguram direitos individuais no sistema de justiça penal.

Na hipótese de hoje, as notícias publicadas esclarecem que a ordem de busca e apreensão, além de fundada em fatos extemporâneos, lastreia-se em declarações de suposto delator, preso, que teria “ouvido dizer”, por terceiros, de irregularidades envolvendo o magistrado.

Não se deve mais admitir que o Poder Judiciario defira medidas de grave impacto na vida e imagem das pessoas, como indica o caso, baseadas em elementos de informação indiscutivelmente frágeis e carentes de minima fidedignidade.

O uso de procedimentos jurídico-criminais contra juízes que defendem a Constituição da República representa um inegável retrocesso civilizatório e promete enfraquecer, ainda mais, os valores republicanos que consagram uma magistratura democrática, independente e imparcial.

Anacrim
NOTA DE REPÚDIO

Na manhã desta terça-feira (24/09/19), fomos todos surpreendidos com a notícia de que o Desembargador Siro Darlan está sendo alvo de mandado de busca e apreensão.

Pelos jornais, as notícias dão conta, especialmente, que “um delator teria ouvido de um preso”, algo sobre um suposto recebimento.

Trata-se de uma ilação, com base na suposta conversa de um preso e um delator, como parte do fundamento de uma decisão que é capaz de lançar a vida e a biografia de um Desembargador à execração pública.

Tendenciosamente, a mídia também insinua sobre a soltura do casal Garotinho, sendo certo que aquela decisão restabeleceu a legalidade, já que a referida prisão, além de midiática, não guardava contemporaneidade, necessidade, além de diversos outros requisitos.

Covardia e irresponsabilidade que mostram que a Lava Jato se consolidou como paradigma de perseguição aos contramajoritários.

Mesmo sem aprofundamento fático, e sem acesso ao processo, afirmamos que essa decisão é o reflexo do momento inquisitório e revanchista que o Brasil experimenta.

Nesta quadra, a destruição do outro perpassa pelo descredenciamento público da sua imagem e credibilidade, invariavelmente através de decisões judiciais covardes, seguidas de extrema repercussão na imprensa.

O Desembargador Siro Darlan é sistematicamente perseguido, especialmente por sua postura garantista e humanista, o que fere a moralidade seletiva de muitos dos seus pares.

A ANACRIM – Associação Nacional da Advocacia Criminal repudia de forma veemente essa decisão, que se reveste da forma de um ataque público, violento e covarde à dignidade do magistrado, colocando-se ao lado do Exmo. Sr. Desembargador Siro Darlan para todas as questões e iniciativas que se fizerem necessárias.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.

James Walker Júnior

ANACRIM

Presidente

AJD
A AJD, entidade fundada em 1991 e desde então comprometida com a prática de uma democracia real, repudia publicamente o ataque que vem sendo feito a juízas e juízes, cujas decisões são fundamentadas nas garantias previstas na Constituição. Por isso, vem a público manifestar irrestrita solidariedade ao Desembargador Siro Darlan, alvo de operação que, no mínimo, causa estranheza pela extrema inconsistência dos motivos elencados para a sua realização. A operação espelha uma clara instrumentalização do aparato policial para fins dissociados da impessoalidade que deve orienta as ações da administração pública, sobretudo quando afeta diretamente a independência judicial, como ocorre nesse caso. A sincronia dessa operação com a repercussão, no campo político, de medidas tomadas pelo Desembargador Siro Darlan, no legítimo exercício da função jurisdicional, traduz não só uma agressão à independência de toda a magistratura, mas também, e principalmente, às garantias constitucionais pelas quais deve zelar. A inércia absoluta em relação às ilicitudes praticadas pelo então juiz Sérgio Moro, premiado com o cargo de Ministro da Justiça, e a ânsia persecutória contra juízas e juízes que insistem em fazer valer a ordem constitucional dá a medida do estado de exceção em que estamos mergulhados. A AJD seguirá denunciando esses abusos.

Não há democracia sem um Poder Judiciário independente.

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