Improbidade administrativa

TJ-SP condena servidores por acumularem cargos na prefeitura e na câmara

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23 de setembro de 2019, 16h11

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro servidores públicos por acúmulo inconstitucional de cargos na Prefeitura de Carapicuíba e na Câmara Municipal, cujas jornadas de trabalho tinham horários sobrepostos e incompatíveis. Segundo o TJ, nenhum dos cargos se enquadra na excepcionalidade da regra contida no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

Câmara de Carapicuíba
Servidores são condenados a ressarcir ao erário “no montante equivalente aos valores percebidos ilegalmente, incluindo encargos e eventuais verbas rescisórias"
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“A incompatibilidade de horário era manifesta e a impossibilidade de haver exercício efetivo e de forma simultânea dos cargos é clara e insofismável, não havendo como sustentar que os réus não tinham consciência da ilegalidade praticada”, afirmou o relator, desembargador Bandeira Lins, que também destacou prejuízos ao município, “haja vista que, devido à explícita incompatibilidade de horários, ao menos um dos serviços evidentemente não foi prestado”.

Diante disso, o relator afirmou que “não há como afastar, em relação a nenhum dos réus, os elementos material e subjetivo da ilegalidade reconhecida”. Por isso, eles foram condenados por atos de improbidade administrativa e deverão ressarcir o dano causado ao erário “no montante equivalente aos valores percebidos ilegalmente, incluindo encargos e eventuais verbas rescisórias na quantia a ser apurada individualmente em fase de liquidação de sentença”.

Além disso, foi imposta multa civil, correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido para, segundo o relator, “adequar ao descompromisso exibido para com os princípios da boa administração os valores remuneratórios que, percebidos pelos réus, eram, no entanto, previstos como retribuição para a atuação funcional proba”.

Os servidores também foram proibidos de contatar com o Poder Público por dez anos, mas sem suspensão dos direitos políticos. A decisão foi por unanimidade.

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1008852-52.2013.8.26.0127

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