Faltas injustificadas

TJ-RJ nega reintegrar ex-professor estadual acusado de matar adolescente

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23 de setembro de 2019, 20h04

Judiciário pode analisar a legalidade de decisão administrativa, mas não o mérito de uma medida que seguiu as regras. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense negou nesta segunda-feira (23/9) mandado de segurança que buscava cancelar a exoneração de um professor da rede pública do Rio de Janeiro.

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Valladão era professor de educação física
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Rafael Valladão era professor de educação física em uma escola estadual. Em 2015, foi acusado de assassinar Beatriz Cardoso, de 17 anos. O corpo dela foi achado dentro de um córrego em Pilares, subúrbio do Rio. Uma juíza ordenou a prisão preventiva de Valladão.

Nesse período, o professor faltou a dez dias consecutivos de trabalho na escola. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça considerou a ordem de prisão ilegal —mesmo com ele estando foragido.

Pelas faltas injustificadas, porém, o governo do estado o exonerou. Nessa decisão, o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, levou em conta o fato de que Valladão ter virado réu pelo homicídio de Beatriz.

Em sustentação oral, o advogado Wallace Cajueiro Martins de Paiva afirmou que Rafael Valladão só faltou às aulas porque estava sofrendo ameaças de morte. Além disso, apontou que a demissão baseada no fato de o professor ter virado réu contraria os princípios da presunção de inocência, contraditório e ampla defesa.

O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, afirmou que não é razoável nem proporcional exonerar o professor por ele ter faltado dez dias. Dessa forma, ele votou por anular a demissão e converter a pena em suspensão por 30 dias. O entendimento do relator foi seguido por outros oito magistrados.

Porém, prevaleceu o voto divergente do desembargador Bernardo Garcez. O corregedor-geral de Justiça do Rio destacou que mandado de segurança precisa ter prova pré-constituída. E não há prova de que o professor faltou às aulas porque estava recebendo ameaças de morte.

Garcez também destacou que o Judiciário não pode reinterpretar o mérito de decisão administrativa, mas apenas controlar a legalidade dela. E a decisão de Pezão de demitir Valladão foi baseada em critérios legais. Assim, o corregedor votou por negar o mandado de segurança. O voto dele foi seguido por 11 integrantes do Órgão Especial.

Processo 0061900-52.2018.8.19.0000

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