Lastro Probatório

STJ aceita denúncia de lavagem de dinheiro contra conselheiro do TCE do Amapá

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23 de setembro de 2019, 21h00

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta segunda-feira (23/9) uma denúncia do Ministério Público Federal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá José Júlio de Miranda Coelho por lavagem de dinheiro. 

Divulgação/TCE-AP
Fachada do Tribunal de Contas do Amapá
Divulgação/TCE-AP

Os ministros também determinaram o afastamento do cargo de conselheiro, que já estava afastado em razão de outro processo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a alegação de inépcia da denúncia e concluiu que há lastro probatório mínimo a justificar seu recebimento.

"Em diversos trechos da denúncia há elementos suficientes ao esclarecimento da acusação. A conduta está demarcada em todas suas circunstâncias", disse. 

Denúncia
De acordo com a denúncia do MPF, entre 2001 e 2010, José Júlio Coelho elaborou um plano para desviar mais de R$ 100 milhões em recursos do TCE-AP.

Com as verbas, ele comprou diversos bens em várias cidades, colocando-os em nome de “laranjas”. Entre o patrimônio questionado pelo MPF, estão apartamentos, veículos, uma fazenda e um jet-ski.   

Em junho, a Corte Especial já tinha recebido outra denúncia  contra o conselheiro, também por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, ele dissimulou, de forma reiterada, a origem de bens provenientes da prática de peculato e da ordenação ilegal de recursos do TCE-AP.

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